Vai viajar e não sabe com quem deixar seu PET? Conheça as opções!
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Vai viajar e não sabe com quem deixar seu PET? Conheça as opções!

Por Celso Russomanno


Foto: Lennart Wittstock

A maior parte dos brasileiros tem aquele “quase membro” da família, que merece todo carinho: são os “pets”, expressão em inglês para animais de estimação. Vai viajar, e vem a preocupação: com quem deixá-los? Com o crescimento desse mercado de animais domésticos, existem opções de hospedagem para cães e gatos. Antes de sair de férias, preste atenção nessas dicas:


* Pesquise preços e opções para hospedar o pet. As diárias variam de 25,00 a 100,00 reais, escolha a mais barata. Planeje e não deixe para última hora.

* Se for a primeira vez a deixar em hotelzinho, evite períodos longos, para não causar a chamada “ansiedade da separação”, angústia e sofrimento gerados nos pets por ficarem longe de seus donos.

* Evite gastos surpresa, pergunte se há serviços cobrados à parte. Colha informações por escrito. Os serviços prometidos devem ser cumpridos, é o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se o estabelecimento descumprir a oferta, o consumidor pode exigir cumprimento forçado ou devolução da quantia paga, monetariamente atualizada, perdas e danos (CDC, art. 35, incisos I e II).

* Atenção com segurança, higiene e conforto. Certifique-se que o local tem autorização do Poder Público, isto é, alvará de funcionamento, CNPJ e Inscrição Estadual. É obrigatória a licença especial da Vigilância Sanitária, se não houver, disque 190 e chame a Polícia Militar. O estabelecimento deve ser limpo e em condições de higiene. Antes de deixar seu pet, faça uma visita: avalie se as dependências de recreação e descanso são adequadas e com espaço suficiente ao animal. Pesquise reclamações em sites como “Reclame Aqui” e consumidor.gov. Os responsáveis respondem por riscos e danos gerados à saúde ou segurança do animal (CDC, arts. 14 e 35).

* Também é possível viajar e levar seu amigo junto. Nos sites de busca de hotéis escolha o filtro “pet friendly“.

* Se for viajar com pet, contate as empresas aéreas e saiba as exigências. É necessário autorização do veterinário com no máximo 15 dias antes da viagem. Se for de ônibus, é preciso uma guia de transporte. Atenção: verifique antes se a companhia permite transporte de animais.


Exija sempre Nota ou Cupom Fiscal do serviço prestado. A não emissão constitui crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990, art. 1º, inciso V – Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa). Se por exemplo, o animal ficar doente ou tiver um problema de saúde em decorrência da hospedagem, isso ajuda a provar que o pet esteve no estabelecimento e obter ressarcimento de despesas com o tratamento.


Se o seu animal for vítima de alguma violência, maus-tratos ou teve a saúde posta em risco por parte de seus cuidadores e profissionais, é possível responsabilizar o estabelecimento. Atenção: o prestador de serviços responde por negligência, imperícia ou imprudência (arts. 6º, 8º, 14 e 63 do CDC).


Atenção: o art. 32, § 1º-A da Lei nº 9.605/1998 que trata de crimes ambientais, aumentou a punição para quem pratica violência contra cães e gatos. A pena é detenção, com 2 a 5 anos e multa. Se o animal morrer, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Faça denúncia também ao Conselho Regional de Medicina Veterinária da sua região e a um Órgão de Defesa do Consumidor, como o PROCON. Guarde documentos e imagens de monitoramento, se houver. Registre um Boletim de Ocorrência.


Viaje tranquilo! Boas férias para você e seu pet, que também merece descanso!




Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno.


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