top of page
Buscar

Vai viajar? Atenção com a bagagem

Por Celso Russomanno

Imagem: Freepik

A bagagem despachada começou a ser cobrada em 1º de junho de 2017. Hoje, o passageiro só não paga o que transportar na bagagem de mão, aquele levada dentro do avião. O peso é de no mínimo 10 kg, de acordo com Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em seu art. 14.

A perda ou extravio da mala dá dor de cabeça. Por isso tome alguns cuidados básicos:

  • Plastifique sua mala para evitar riscos e avarias. Não deixe de colocar cadeado!

  • Quanto ao cadeado, é importante escolher um aprovado pela TSA (Transport Security Administration), agência americana que fiscaliza a segurança dos voos. Esse tipo de cadeado leva o símbolo e a sigla TSA. Numa fiscalização, ele é aberto com chave-mestra por agentes da alfândega, sem deixar a mala vulnerável.

  • Você também pode usar um lacre, chamado de “sealbag”, que é colocado entre a alça e um ponto fixo. Se o cadeado for violado, isso protegerá a mala.

  • Coloque etiqueta na sua bagagem, com seus dados e telefone (se outro passageiro pegar sua mala por engano, poderá fazer contato e devolver).

  • Para facilitar a identificação no aeroporto, amarre uma fita ou personalize a bagagem.

  • Outra medida é usar capas de malas de nylon que protegem de possíveis avarias.

  • Dê preferência para malas fáceis de transportar, com 04 rodinhas, puxadas na posição vertical e inclinada.

  • Liste os pertences que estiver transportando e fotografe a mala por dentro e por fora.

E se a bagagem for extraviada ou furtada? O primeiro passo é listar os objetos desaparecidos e valores. Esse registro é feito no balcão da empresa aérea ou rodoviária. Faça em 02 vias, uma para você, outra para o funcionário. Peça para carimbar e assinar. Mencione seus dados, a data e um telefone de contato. É importante registrar boletim de ocorrência. Todo aeroporto, porto ou rodoviária tem posto policial. No caso de viagens aéreas, ao perceber o desaparecimento da bagagem, o passageiro deve de imediato comunicar a empresa (art. 32, §1º, Resolução nº 400 da ANAC).


Atenção aos prazos: a empresa tem até 07 dias para devolver a bagagem extraviada em voos nacionais e até 21 dias para rotas internacionais. Se as malas não forem localizadas ou sofrerem avarias, o prazo para ressarcir o consumidor é de 7 dias, contados da comunicação (art. 32, §2º, incisos I e II, §3º e 4º, Resolução nº 400 da ANAC).


Se a companhia aérea, rodoviária ou portuária não entrar em negociação, guarde documentos, boletim de ocorrência, passagem, ticket da mala, a declaração dos pertences. Consiga também testemunhas. Com isso, é possível ingressar na justiça e pedir reparação.


Cabe a empresa aérea cuidar da bagagem do passageiro. Saiba que na hipótese de furto ou extravio, ela responderá pelos prejuízos ao consumidor independente de culpa, pelo Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O decreto nº 2.521/1998, art. 29 inciso XIII também assegura o direito de ser indenizado. Até despesas extras podem ser ressarcidas (Resolução nº 400 da ANAC, art. 33).


Se tiver a bagagem danificada, extraviada ou furtada e não conseguir reparação, procure um Órgão de Proteção ao Consumidor. Você pode também fazer uma relação dos objetos e roupas que está transportando e, protocolar no balcão da companhia aérea. Caso ocorra desaparecimento ou extravio poderá cobrar pelo dano causado.


Proteja suas malas para uma viagem tranqüila e boas férias!



Celso Russomanno é bacharel em direito e jornalista, especializado em direito do consumidor.

bottom of page