Vai comprar pela internet? Conheça seus direitos
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Vai comprar pela internet? Conheça seus direitos

Por Celso Russomanno


Depois da pandemia, consumidores de todo país passaram a comprar mais virtualmente. As vendas pela internet cresceram 57% em 2020, faturamento equivalente a R$ 42 bilhões segundo informações da ABCOM (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico). Para se livrar de problemas com a entrega, é importante ficar atento.

  • Se o produto chegar com algum tipo de defeito, chamado de vício (que pode ser quebrado ou amassado), faça um vídeo, mostre seu estado, mas use o celular deitado. Depois você pode exigir a troca ou o dinheiro de volta (Art. 18, CDC).

  • Ao receber o produto, é importante abrir a embalagem e se, o pedido estiver errado, você pode devolver, trocar ou pedir ressarcimento do valor.

  • Não esqueça de conferir o que recebeu antes de assinar a nota fiscal.

  • Lembre-se, as mercadorias devem ser entregues embaladas, com manual de garantia e nota de entrega. Se algum desses itens faltar, você pode recusar a entrega.

  • Mesmo se o defeito for percebido após abrir a embalagem, ainda assim é possível reclamar, solicitar reparo através da assistência técnica ou pedir a troca. Procure o atendimento ao cliente da empresa para registrar reclamação.

  • Caso não haja central de atendimento, envie e-mail ou comunicação escrita por aviso dos correios (AR). Esses registros são provas importantes, se precisar ingressar com ação judicial.

Foto: Andrea Piacquadio

Outra dica de ouro é procurar os dados da empresa pelo site. Em 2013, o Decreto Federal nº 7.962/2013, popularmente conhecida como Lei do E-commerce, regulou o CDC determinando regras para compras virtuais. Pelo dispositivo a empresa é obrigada a informar em seu site o CNPJ, endereço físico e um telefone de contato. Esses dados permitem ao consumidor procurar a empresa, consultar o cadastro na Receita Federal e comprar com mais segurança.


Vale lembrar que os consumidores que compram pela internet ou pelo telefone gozam do chamado “direito de arrependimento”. Isso quer dizer que se o consumidor não desejar o produto, pode devolvê-lo em até 07 dias, sem precisar justificar a devolução. Esse direito não se aplica as vendas presenciais e consta tanto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quanto na Lei do E-commerce, Art. 1º, inciso III e Art. 5º, § 1º até § 4º. Lembre-se: os custos de devolução não podem ser cobrados do cliente, o frete é por conta da empresa.


Muitas pessoas são vítimas de fraudes e golpes quando compram por meio de sites ou lojas virtuais. Se isso ocorrer, registre a ocorrência numa delegacia ou consulte o site da Secretaria de Segurança Pública, isso porque alguns registros podem ser feitos de forma eletrônica. Para fugir de golpes e garantir mais segurança: não faça compras a partir de e-mails não solicitados (trata-se de spam). Desconfie de ofertas muito vantajosas, pesquise os preços praticados no mercado. Se a compra for por meio do site, procure o selo “internet segura” e “compra segura”.


Além disso, é importante verificar se o site de compra tem o cadeado, que geralmente fica localizado próximo a barra de endereços – trata-se de um importante indicativo de segurança. A web é mais cômoda, mas se o site não for seguro e as informações não tiverem claras, procure outras empresas. Você ainda pode fazer o pedido pelo telefone ou se dirigir a uma loja física. Sempre que possível, consulte os Órgãos de Defesa do Consumidor.


Dê preferência a site seguros e evite dor de cabeça!



Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno.

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