Rescisão de Contrato
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Rescisão de Contrato

Por Celso Russomanno

Imagem: Freepik

"Até que a morte os separe" não segura nem casamento, muito menos contrato de compra de imóvel. Em certos casos, ele pode ser rescindido sim, e sem custo para o consumidor. Na compra feita por telefone ou em domicílio, o comprador tem direito de se arrepender sem justificativa. O prazo para a desistência é de sete dias a partir da data de assinatura do contrato. Mande uma notificação por escrito (carta registrada ou protocolada, ou telegrama com cópia confirmada). Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato, corrigidos monetariamente (Amparo Legal: artigo 49 e parágrafo único, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CPDC).


Desrespeito a cláusulas contratuais e publicidade enganosa também podem invalidar o negócio. O consumidor tem direito de pedir a rescisão se, por exemplo, as benfeitorias prometidas (esgoto, calçamento, água...) ou o índice de reajuste acertado não forem cumpridos. Comunique por escrito sua reivindicação ao responsável. Ele tem a obrigação de atendê-la e o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do que foi prometido. Não tomou as devidas providências? Procure a Justiça. Você pode optar por uma das três soluções: o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto (um imóvel com as mesmas características do acertado em contrato ou publicidade) ou rescindir o contrato com direito à restituição do que pagou, monetariamente atualizado, mais perdas e danos (Amparo Legal: artigo 35, do CPDC).


No caso do consumidor ficar inadimplente, qualquer cláusula que estabeleça perda total da quantia paga é considerada por lei "nula de pleno direito". Notifique a construtora ou financeira e peça a devolução do seu dinheiro. Se o consumidor estiver de posse do imóvel, só deve devolvê-lo ao receber o que pagou (Amparo Legal: artigo 53, do CPDC).


Não se esqueça: você tem direito à cópia do contrato devidamente assinada pelo fornecedor.


Celso Russomanno é bacharel em direito e jornalista, especializado em direito do consumidor.

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