Por Celso Russomanno
Você já parou para pensar que se alterar alguns hábitos do dia a dia, conseguirá eliminar grande parte do seu stress. Aqui vão algumas dicas para ajudar na rotina:
Siga uma dieta saudável e equilibrada, com verduras e frutas, esses são alimentos que ajudam na digestão. Lembre-se sempre: “somos o que comemos”.
Consulte um médico, nutricionista ou nutrólogo e peça um plano de alimentação com os alimentos, calorias diárias e metas mensais. O estômago demora 15 minutos para mandar a informação ao cérebro de que está satisfeito. Então, coma devagar e saia da mesa com um pouco de fome. Você vai se sentir melhor!
Os exercícios ajudam a prevenir doenças e reduzir stress, por isso tente praticá-los. Reserve 15 ou 20 minutos do seu dia com sequências simples. Tente fazer coisas a pé, suba escada do seu prédio ao invés do elevador, no trabalho não use o carro se sair para almoçar e pratique exercícios simples nos intervalos.
Faça caminhadas ou vá a academia antes ou depois do trabalho. Escolha a atividade que mais agradar, a chance de desistir é menor. Uma dica: exercícios produzem endorfina, combatem a depressão e geram sensação de bem-estar.
Veja seu estado físico e siga orientações de um profissional da saúde. Realize também uma consulta médica antes de iniciar qualquer atividade física.
Se escolher uma academia, lembre-se que há diversos planos e formas de pagamento. Muitos locais oferecem pacotes trimestrais, semestrais ou anuais. Alguns fazem pacotes com preços mais em conta. Mas atenção: exija o contrato até mesmo para se resguardar.
Não se esqueça de verificar se há no contrato cláusulas abusivas, como por exemplo, aquelas que estabelecem obrigação de pagar mesmo sem frequentar academia (Art. 51, inciso XI e IX do CDC). Faça constar as informações acordadas entre as partes e leia o que está assinando: obrigações e direitos, condições de pagamento e encargos por atraso ou rescisão. No caso de não pagamento, a multa não pode ser superior a 2% (Art. 52, §1º do CDC).
Quem não toma conhecimento prévio do contrato, não está obrigado a cumpri-lo, segundo dispõe o Art. 46 do CDC.
Outra informação importante é que os profissionais da saúde estão sujeitos a regras de Conselhos de Classe, em especial ao Código de Defesa do Consumidor, com base no Art. 14, §4º. Desse modo, podem prescrever receitas e dietas, assim como recomendar rotina de exercícios, educação física ou fisioterapia.
Além das dicas para manter a saúde física e mental, você pode incorporar à sua rotina, atitudes simples como: desligar o celular quando sair do trabalho, respirar e se acalmar diante de uma situação de stress, manter a racionalidade e tirar férias sempre que possível.
Cultive sempre o bom humor!
Celso Russomanno é bacharel em direito e jornalista, especializado em direito do consumidor.
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