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Pet Shops

Por Celso Russomano

Você considera seu bichinho de estimação como se fosse um ente familiar, não é mesmo? Então, vamos às dicas para àqueles que frequentam Pet Shops.

  • consulte pessoas que vão ao estabelecimento, e a qualidade de seu serviço;

Importante: em São Paulo, todo Pet Shop é obrigado a ter registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP). Este órgão é responsável pela fiscalização e autuação, caso encontre alguma irregularidade nestas lojas, seja em relação às práticas dos profissionais ou ao cumprimento da legislação sanitária. O registro deve estar afixado, de maneira visível, em local de fácil acesso ao Consumidor (Amparo Legal: artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor – CDC).

  • além de terem que se adequar à legislação sanitária vigente, em São Paulo, os pet shops e as casas de banho e tosa são obrigados a manter um médico veterinário como responsável técnico pelo local. Ele deve ficar de plantão durante todo período em que o estabelecimento estiver aberto, de modo a garantir às pessoas e animais segurança e qualidade nos serviços que estas lojas prestam, evitando riscos à saúde. Somente o veterinário tem conhecimento técnico para identificar alguma zoonose, que pode ser transmitida a outros animais ou às pessoas.

Fique atento:

  • os produtos para os seus pets devem apresentar embalagens lacradas; o número de registro no Ministério da Agricultura; o nome do fabricante, com endereço e CNPJ; o nome do responsável técnico pela fabricação; e o número do lote da fabricação;

  • confira a data de validade, pois muitas vezes ela pode estar adulterada;

  • a bula deve conter informações sobre a fórmula, contraindicações, efeitos colaterais, precauções gerais, dosagem de quanto e como tomar, por idade;

  • confirme se o estabelecimento segue as recomendações contidas no rótulo para os produtos que devem ser armazenados sob refrigeração;

  • o local deve ser higiênico e seguro;

  • não compre rações a granel, pois são mais sujeitas à contaminação; e

  • os veículos que transportam os animais precisam ter caixas apropriadas para carregá-los.

Lembre-se: a indicação e aplicação de medicamentos devem ser feitas pelo veterinário. O médico tem a obrigação de entregar a receita em letra legível para que você, Consumidor, entenda o nome do remédio, e a dosagem indicada para o tratamento (Amparo Legal: artigo 31, do CDC).


Exija sempre a Nota Fiscal do estabelecimento, tanto para o serviço prestado quanto para a compra de produtos. A falta desta constitui crime contra a ordem tributária (Amparo Legal: artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 – Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa).


Se você constatar má prestação do serviço em relação ao banho ou à tosa, que provoque danos à saúde de seu animal, faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima. O prestador de serviço responde por negligência, na forma dos artigos 14, 34, e 63, parágrafo único, do CDC; e artigo 129, do Código Penal – CP. Denuncie também ao Conselho de Medicina Veterinária da região e a um Órgão de Defesa do Consumidor.


No mais, cuide bem de seu bichinho!



Celso Russomano é bacharel em direito e jornalista, especializado em direito do consumidor.

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