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Nova lei facilita concessão do auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência

Prefeito sancionou projeto que permite ampliar a concessão do benefício uma vez que retira a exigência de apresentação da medida protetiva concedida pela Justiça para o seu requerimento


As mulheres vítimas de violência que se encontram em situação de risco e de extrema vulnerabilidade social vão poder requerer o auxílio-aluguel, benefício concedido pela Prefeitura de São Paulo, com mais facilidade. Isso porque o prefeito Ricardo Nunes sancionou o projeto de lei que traz como novidade a dispensa da exigência de a requerente apresentar medida protetiva concedida pela Justiça.


O benefício no valor de R$ 400 já beneficia 500 mulheres desde a sua implantação em j 19 de julho deste ano. A tendência agora é a ampliação no número de beneficiadas, como explica a coordenadora de Políticas para Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Ana Cristina de Souza. A pasta é responsável pela concessão do auxílio-aluguel.


“Muitas mulheres que atendemos encontravam dificuldades de solicitar a medida protetiva na Justiça, ou por estarem fragilizadas ou devido ao contexto social em que vivem; isso também as impedia de requerer o auxílio-aluguel. Com a promulgação pelo Prefeito Ricardo Nunes do PL 136/2021 e a consequente alteração prevista em lei, vai ser possível beneficiar mais mulheres que necessitam dessa ajuda”, afirma Ana Cristina de Souza.


O auxílio-aluguel possibilita às mulheres vítimas de violência independência dos agressores para a sua proteção pessoal e das crianças sob suas responsabilidades. Têm prioridade na concessão benefício as mães com filhos de até 5 anos de idade.


O benefício pode ser requerido nos equipamentos de proteção da mulher da Prefeitura de São Paulo, entre eles os que estão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a saber: os Centros de Referência da Mulher (CRF), Centros de Cidadania da Mulher (CCM), Casa da Mulher Brasileira (CMB) e Postos Avançados de Apoio à Mulher, nas estações do Metrô (Santa Cecília e Luz) e Terminal Rodoviário do Sacomã da SP Trans.


Uma equipe de profissionais e técnicas de assistência psicossocial presente nos equipamentos será responsável pela avaliação dos pedidos. Sancionado em 27 de julho último, a medida terá um prazo de 30 dias para a sua regulamentação.


Confira a rede de atendimento da SMDHC:

Imagem: Casa da Mulher Brasileira/ site Prefeitura SP


Casa da Mulher Brasileira (todos os dias, 24 horas)

Rua Vieira Ravasco, 26 - Cambuci

Posto Avançado de Apoio à Mulher (segunda a sexta-feira, das 10h às 16h)

Estação Santa Cecília (Linha 3 Vermelhal)

Posto Avançado de Apoio à Mulher (segunda a sexta-feira, das 10h às 16h)

Estação da Luz (Linha 1 Azul)

Posto Avançado de Apoio à Mulher (segunda a sexta-feira, das 10h às 16h)

Terminal de Ônibus Sacomã - zona sul

CRMs e CCMs - Segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

CRM 25 de Março (CENTRO)

Rua Líbero Badaró, 137, 4º andar - Centro

Casa Brasilândia (NORTE)

Rua Sílvio Bueno Peruche, 538 - Brasilândia

CCM Perus (NORTE)

Rua Joaquim Antônio Arruda, 74

CCM Itaquera (LESTE)

Rua Ibiajara, 495 - Itaquera

Casa Eliane de Grammont (SUL)

Rua Dr. Bacelar, 20 - Vila Clementino

CRM Maria de Lourdes Rodrigues (SUL)

Rua Luiz Fonseca Galvão, 145 - Capão Redondo


CCM Parelheiros (SUL)

Rua Terezinha do Prado Oliveira, 119

CCM Santo Amaro (SUL)

Praça Salim Farah Maluf, s/n


CCM Capela do Socorro (SUL)

Rua Professor Oscar Barreto Filho, 350 - Grajaú

Além da rede da SMDHC há equipamentos disponíveis também na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMADS). https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/rede_socioassistencial/mulheres_vitimas_de_violencia/index.php?p=3212


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