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Eletrodomésticos: o que o consumidor deve saber para sua segurança

Por Celso Russomanno

Imagem: Freepik

A maioria dos eletrodomésticos e produtos elétricos do nosso dia a dia, recebem um selo de regulamentação, que além de minimizar acidentes e riscos ao consumidor, obriga os fabricantes a cumprir diversos requisitos de segurança.


Muitos desses produtos são campeões de venda como ferros de passar roupa, secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, máquinas de costura, fritadeiras, fogões, fornos elétricos. Eles passam por certificação e desde 2013 são fiscalizados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Os fabricantes, importadores e lojas que comercializam esses produtos são obrigados a fixar o selo de identificação e se deixarem de cumprir essas normas de segurança, podem ser penalizados.

E de quem é a responsabilidade se acontecer um acidente? O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 12 dispõe que o fabricante deverá responder pelos danos causados por defeitos, independentemente da existência de culpa. As despesas geradas ao consumidor como transporte, atendimento médico, medicamentos e hospital, horas de trabalho perdidas no caso de profissionais autônomos também podem ser ressarcidas.


Para evitar problemas com os aparelhos, rede elétrica e acidentes fique atento:

  • Cuidado com as sobrecargas, evite extensões e benjamins.

  • Atenção às instalações antigas, pois o risco de incêndio é grande.

  • É normal que aparelhos eletrônicos esquentem, mas esteja atento a superaquecimento. Não deixe sobre objetos inflamáveis como camas e tapetes e próximo de cortinas.

  • Não puxe produtos eletrônicos conectados pelos cabos, retire da tomada para evitar danos.

  • Faça manutenção na rede elétrica de sua residência. Isso ajuda a evitar oscilações de energia e que seus aparelhos queimem menos.

É importante lembrar que o fabricante ou fornecedor está proibido de colocar no mercado produtos que apresentem perigo à saúde ou segurança do consumidor (art. 10 do CDC). E se souber disso, após a comercialização no mercado, deverá veicular publicidade em meios de comunicação, chamando inclusive para recall e comunicar autoridades sobre o problema (art. 10, §1º do CDC).


Os fornecedores devem informar os riscos que os produtos apresentam à saúde e segurança dos consumidores, trazendo a informação de forma adequada e clara (art. 6º, inciso III e art. 31 do CDC).

Produtos perigosos à saúde e segurança do consumidor são responsáveis pela maioria dos acidentes de consumo e ficam sujeitos a sanções cíveis, administrativas e penais. Omitir o perigo ou nocividade é crime, com pena de 06 meses a 01 ano e multa (art. 63, CDC).


Atenção: se o produto estiver sem selo de regulamentação, o consumidor pode denunciar ao INMETRO, através do site www.gov.br/inmetro, pelo link “denúncia”. Se ocorrer acidente envolvendo um eletrodoméstico ou aparelho elétrico, informe o fabricante, mas permaneça com o produto até solução do caso. Você ainda pode procurar o Procon ou ingressar na justiça! Garanta seus direitos e esteja atento as questões de segurança, inclusive na hora da compra.


Celso Russomanno é bacharel em direito e jornalista, especializado em direito do consumidor.

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