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Dia das Crianças: como fazer uma compra segura e sem dor de cabeça

Por Celso Russomanno

Imagem: Freepik

Na correria do Dia das Crianças, alguns cuidados garantem uma compra mais segura como: verificar o estabelecimento onde irá comprar o brinquedo, condições de troca e garantia e cuidados antes de levar o produto pra casa. Para não ter problemas, esteja atento:


• Procure comprar em lojas tradicionais em vendas de brinquedos, que geralmente tem vendedores especializados. Dê preferência àquelas que você já conhece ou grandes magazines.

• Pesquise e compare os preços. Para não pagar mais caro, não deixe para última hora.

• Para não cair em golpes fuja de lojas virtuais pouco conhecidas e dê preferência as lojas de rede. Desconfie de preços muito baixos. Se comprar pela internet, verifique o nome completo da empresa; os telefones de contato, se o CNPJ e a Inscrição Estadual continuam ativos e se o endereço cadastrado é o mesmo da loja virtual. Para isso, basta entrar em www.fazenda.gov.br e, em São Paulo, www.fazenda.sp.gov.br. Você também pode pesquisar a loja na Junta Comercial de seu Estado.

• Seja precavido, veja se a loja tem atendimento ao cliente, email ou outros canais de reclamação. Isso ajuda a solucionar problemas que podem acontecer no pós-venda.

• Ao comprar, confirme para qual idade o produto é recomendado e se possui o selo de certificação do INMETRO, obrigatório em todo brinquedo comercializado no Brasil para crianças até 14 anos. Para o fabricante conseguir essa certificação são feitos vários testes, como por exemplo, se possuem partes cortantes ou pontiagudas que possam causar ferimentos; substâncias tóxicas; ruídos excessivos que afetam a audição; se existem peças pequenas que a criança possa arrancar com a boca e engolir.

• Antes de finalizar a compra, teste o brinquedo na loja. Pergunte se é possível fazer a troca do presente, já que a criança pode ganhar um brinquedo semelhante.

Lembre-se: nas compras efetuadas fora das lojas físicas, isto é pela internet ou por telefone, o consumidor tem o chamado “direito de arrependimento”, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa previsão na lei, garante prazo de 7 dias, contados da data do recebimento do produto, para efetuar a devolução. Informe a empresa por escrito que deseja o cancelamento: pode ser por email, telegrama ou aviso de recebimento dos Correios e guarde a notificação. Caso a empresa se negue em cancelar a compra, em posse dessa comunicação, você pode acionar o Procon ou entrar com ação judicial, exigindo devolução do valor pago.


As informações devem ser claras e precisas, principalmente quanto à idade e se houver algum tipo de risco diante do uso. Essas garantias estão no CDC: artigos 6º, inciso III e 31. Importante: mesmo que o produto seja importado, as recomendações e características do brinquedo devem ser traduzidas para o português. Atenção: Omitir o perigo ou nocividade é crime, com pena de 06 meses a 01 ano e multa (art. 63, CDC).

Outro direito previsto no Código de Defesa do Consumidor seja para, brinquedos, roupas ou outros produtos duráveis é a garantia e o prazo é de 90 dias (artigo 26 do CDC). Não se esqueça de verificar se o produto veio com manual.


Sempre exija o cupom ou nota fiscal (NF), através dela o consumidor comprova a compra, pode exigir garantia e outros direitos. Sempre reforço ela precisa conter: nome, endereço e CNPJ da empresa. E mais: estabelecimentos que não emitem NF cometem crime contra ordem tributária, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa (artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990).


É importante guardar o cupom ou nota fiscal, Manual e Termo de Garantia. Caso o estabelecimento se negue a cumprir a oferta, faça cópia ou dê “print” da publicidade veiculada usando o celular. Efetue reclamação pelos canais de atendimento e tente sempre uma conciliação. Todos os documentos e provas ajudam caso precise ir à Justiça. E lembre-se: se o produto ou brinquedo não cumpre às recomendações do INMETRO, entre no site: www.inmetro.gov.br e comunique a ocorrência pelo link “denúncia”. Comunicar as autoridades é importante para que esses produtos sejam fiscalizados, evitando também futuros acidentes com outras crianças!



Celso Russomanno é bacharel em direito e jornalista, especializado em direito do consumidor.

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