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Cuidados com a segurança da sua bagagem

Por Celso Russomanno


Foto: Gustavo Fring

Com as férias, os consumidores se preparam para viajar seja no Brasil ou no exterior. Quando o assunto é viagem, é importante estar atento à segurança da bagagem. A perda ou extravio da mala, pode gerar dor de cabeça. Por isso, não se deixe levar pela empolgação e tome alguns cuidados básicos:


* Plastifique sua mala para evitar riscos e avarias. Não deixe de colocar cadeado! Escolha aqueles aprovados pela TSA (Transport Security Administration), agência americana que fiscaliza a segurança dos voos. Esse tipo de cadeado leva o símbolo e a sigla TSA. Numa fiscalização, ele é aberto com chave-mestra por agentes da alfândega, sem deixar a mala vulnerável.

* Você também pode usar um lacre, chamado de “sealbag”, que é colocado entre a alça e um ponto fixo. Se o cadeado for violado, isso protegerá a mala.

* Coloque etiqueta na sua bagagem, com seus dados e telefone (se outro passageiro pegar sua mala por engano, poderá fazer contato e devolver).

*Para facilitar a identificação no aeroporto, amarre uma fita ou personalize a bagagem.

* Outra medida é usar capas de malas de nylon que protegem de possíveis avarias.

* Dê preferência para malas fáceis de transportar, com 04 rodinhas, puxadas na posição vertical e inclinada.

* Liste os pertences que estiver transportando e fotogra-fe a mala por dentro e por fora.


E o que fazer se a bagagem for extraviada ou furtada? O primeiro passo é listar os objetos desaparecidos e seus respectivos valores. Esse registro é feito no balcão da empresa aérea ou rodoviária. Faça em duas vias, uma para você, outra para o funcionário. Peça para carimbar e assinar. Mencione seus dados, a data e um telefone de contato.


É importante registrar boletim de ocorrência. Todo aeroporto, porto ou rodoviária tem posto policial. No caso de viagens aéreas, ao perceber o desaparecimento da bagagem, o passageiro deve, de imediato, comunicar a empresa (art. 32, §1º, Resolução nº 400 da ANAC).


Se atente aos prazos: a empresa tem até 7 dias para devolver a bagagem extraviada em voos nacionais e até 21 dias para rotas internacionais. Se as malas não forem localizadas ou sofrerem avarias, o prazo para ressarcir o consumidor é de 7 dias, contados da comunicação (art. 32, §2º, incisos I e II, §3º e 4º, Resolução nº 400 da ANAC).


Se a companhia aérea, rodoviária ou portuária não entrar em negociação, lembre-se de guardar documentos, como boletim de ocorrência, passagem, ticket da mala, a declaração protocolada dos pertences. Consiga também testemunhas. Com isso, é possível ingressar na justiça e pedir reparação.


Cabe a empresa aérea cui-dar da bagagem do passageiro. Saiba que na hipótese de furto ou extravio, ela responderá pe-los prejuízos ao consumidor, independente de culpa, pelo Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O decreto nº 2.521/1998, art. 29 inciso XIII também assegura o direito de ser indenizado. Até despesas extras podem ser ressarcidas (Resolução nº 400 da Anac, art. 33).


Se você tiver a bagagem danificada, extraviada ou furtada e não conseguir reparação, procure um Órgão de Proteção ao Consumidor. E não esqueça de sempre proteger suas ma-las para uma viagem tranquila!


Você pode também fazer uma relação dos objetos e roupas que está transportando e protocolar no balcão da companhia aérea. No caso do desaparecimento ou extravio da bagagem, você pode cobrar pelo dano causado.




Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno.


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