Por Celso Russomanno
Os hábitos de consumo e as formas de pagamento usadas pelos brasileiros mudaram muito. Se por um lado, o cheque virou coisa do passado, dando espaço para cartões de crédito e PIX, os boletos ainda são bem comuns. No Brasil são emitidos 6 bilhões de boletos ao ano, segundo a Federação Brasileira de Bancos.
Os boletos são títulos de cobrança pagos em bancos, lotéricas ou pela Internet. Eles estão presentes em diversas obrigações: mensalidades escolares, faculdade, aluguel, condomínio, faturas de cartão, plano de saúde, seguros, compras de produtos e serviços.
Golpes com boletos são comuns, por isso é importante verificar todas as informações. O estabelecimento que emitiu a cobrança (cedente), os dados da pessoa cobrada (sacado), valores, vencimento. Se desconfiar de fraude, verifique no confirme o código de barras, para quem está pagando e se o recebedor não conferir, interrompa imediatamente o pagamento. Fique alerta a outras atitudes suspeitas:
Desconfie de boletos enviados por e-mail, torpedo (SMS) ou whatsapp.
Sempre verifique aqueles que chegam pelos correios. Na dúvida, compare com outros, de meses anteriores.
Confira os dados do cedente, isto é, CPF ou CNPJ da empresa para qual você efetuará o pagamento do boleto, assim como o nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
Golpistas às vezes usam outra logomarca do banco que emitiu o boleto. Atente-se, também ao número da instituição bancária, que fica ao lado dessa mesma logo e veja se o código está correto.
Atenção ao comprar pela internet: cuidado com preços muito abaixo do mercado, não existe milagre. É comum consumidores não desconfiarem da diferença de preços, pagarem boletos falsos e só depois percebem o golpe. Fuja de crimes, verifique preços, prefira grandes redes e compre direto dos sites oficiais.
Lembre-se: se por erro ou extravio, a empresa não enviar o boleto ao consumidor, isso não afasta a responsabilidade de efetuar o pagamento. Se você não recebeu a cobrança, informe a empresa. Registre reclamação e anote o protocolo ou faça a solicitação por escrito, e-mail, site ou whatsapp. Se o prestador ou vendedor, não oferecer outro meio de quitar o débito, como por exemplo, código de barras, 2ª via da conta ou dados bancários, procure um Órgão de Defesa do Consumidor ou vá à justiça, o Código de Defesa do Consumidor assegura tentar solução pelas vias administrativas ou judiciais, art. 6º, inciso VII. É possível evitar juros e interrupção de um serviço, depositando o valor em juízo.
Atenção: se o consumidor ficar inadimplente com faturas e boletos, a empresa pode efetuar a cobrança, desde que não seja de forma vexatória, nem submetendo a constrangimento ou ameaça (art. 42 do CDC). Ameaçar, constranger ou coagir o devedor é crime, com pena de 03 meses a 01 ano e multa. E, se o consumidor tiver seu nome inserido indevidamente no Cadastro de Inadimplentes, pode solicitar correção que deverá ser feita em até 05 dias úteis (art. 43, §3º do CDC).
Lembre-se de verificar boletos e contas antes de pagar. Se for vítima de crime, registre boletim de ocorrência! Na dúvida, consulte a empresa que está cobrando e haja com cautela!
Celso Russomanno é bacharel em direito e jornalista, especializado em direito do consumidor.
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