Atendimento pedagógico em hospitais para crianças e adolescentes é Lei em São Paulo
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Atendimento pedagógico em hospitais para crianças e adolescentes é Lei em São Paulo

Será comemorada no período de 24 a 29 de maio a Semana Municipal de Conscientização dos direitos da criança e do adolescente ao atendimento pedagógico em hospitais, ambulatórios e domicílios, evento que faz parte do Calendário Oficial de Eventos da cidade de São Paulo.

Imagem: Divulgação

Mais do que data comemorativa, esse é um direito garantido por Lei. Desde 2013 está em vigor o programa “Atendimento Pedagógico Hospitalar para Crianças e Adolescentes Hospitalizados” (Lei nº 15.886, de 4 de novembro de 2013). O texto estabelece as diretrizes que possibilitam aos estudantes da rede pública de ensino, em tratamento por longo período, continuarem seus estudos, em casa ou no hospital.


Os principais objetivos do texto são a continuidade do processo de aprendizagem de crianças e adolescentes, quando estiverem temporariamente impedidos de comparecer às aulas, em razão de tratamento de saúde; o desenvolvimento de parâmetros para atender as necessidades do estudante hospitalizado ou enfermo; integração do aluno hospitalizado ou enfermo em suas atividades escolares e familiares; o fortalecimento de vínculos com as escolas, para propiciar o retorno da criança ou adolescente aos estudos; a busca de alternativas para desenvolver as habilidades do aluno hospitalizado ou enfermo; e motivação para o processo de cura.


Para alcançar esses objetivos o programa poderá contar com o apoio pedagógico especializado, comunicação alternativa, educação física adaptada, oficinas de artes plásticas e oficinas lúdicas – atividades que poderão ser realizadas na rede regular de ensino ou em espaços adaptados para possibilitar o acesso e a construção de aprendizagem do educando.


O atendimento poderá se dar por duas formas: o pedagógico domiciliar especializado, destinado às crianças ou adolescentes acometidos por doenças prolongadas, impossibilitados de frequentar as aulas; e o pedagógico hospitalar, feito em ambiente de tratamento de saúde onde ocorre a internação.


“Muitas crianças que necessitam de atendimento médico-hospitalar por longo período são obrigadas a deixar seus estudos e acabam se distanciando da escola e de suas rotinas educacionais”, observa o autor da Lei, vereador Aurélio Nomura. “O texto está de acordo com as modernas técnicas de educação especial, na qual a pedagogia hospitalar integra o educador no contexto tratamento-terapia”, completa Nomura, que cita o trabalho do Graacc como o melhor exemplo dessa interação e dos benefícios proporcionados.

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