Por Celso Russomanno
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já tem mais de 30 anos, mas quando o assunto é produto vendido no supermercado, as pessoas sempre me perguntam e tem dúvidas quanto à conservação e armazenamento dos alimentos, preços dos produtos e cuidados com higiene.
A primeira coisa ao escolher um alimento é verificar a data de validade. A regra vale para um produto industrial, artesanal ou caseiro. Essa é uma informação obrigatória e se os produtos perecíveis estiverem conservados de forma errada, o comerciante pode ser responsabilizado (art. 8º § 1º e 2º; art. 13 inciso III; art. 18 caput e §6º incisos I, II e III do CDC).
Além disso, há vários cuidados que o consumidor e a dona de casa devem ter ao comprar no supermercado:
Antes de colocar o produto no carrinho, observe a data de fabricação e validade. Geralmente os supermercados colocam na frente os que vencem antes, escolha aqueles de validade mais longa.
Nunca compre alimentos com embalagem violada ou aberta. Comunique o gerente ou responsável e peça que o item seja recolhido da prateleira.
O estabelecimento deve ser organizado e higienizado. Os utensílios, facas de corte e outros instrumentos devem estar limpos e desinfetados (art. 8, §2º do CDC).
Os funcionários que manipulam alimento e trabalham com balcão de frios, carnes e peixes, devem usar toucas ou redes protegendo os cabelos. Eles estão obrigados a trabalhar de luvas ou lavar as mãos com sabonete antibacteriano.
Pães devem ser manipulados em locais separados das carnes, para evitar contaminação.
Se o alimento for fresco, peixe ou carne, e apresentar um cheiro diferente, não leve. Se perceber ao chegar em casa, volte e solicite a troca em posse da nota ou cupom fiscal. Produtos não duráveis devem ser trocados imediatamente, pode ser um alimento sem condição de consumo ou estragado que esteja no prazo de validade, um pão embolorado, leite coalhado, etc (art. 26, inciso I do CDC).
A validade dos frios, após aberta a embalagem, diminui. Por isso, os mercados devem abri-las aos poucos e fracionar em menor quantidade. O consumidor tem a opção de pedir para cortá-los na hora.
É totalmente proibido fumar em locais onde se acondicionam alimentos.
Leve as compras do mercado diretamente para casa. Evite exposição ao calor ou fora da geladeira por muito tempo.
Importante: confira e anote o preço marcado na prateleira. Se ao passar no caixa, a mercadoria estiver com diferença, o estabelecimento deve vender pelo menor valor (art. 5º da Lei nº 10.962/2004).
Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor determina que a informação seja clara e precisa. Isso se aplica aos preços dos alimentos e produtos do supermercado (art. 6º e 31 do CDC). Se o estabelecimento tem hábito de não informar ou alterar valores no caixa, o consumidor pode denunciar a conduta ao Procon, registrando a reclamação pelo site.
No Estado de São Paulo, o decreto nº 12.342/1978 traz entre os artigos 396 a 410 diversas normas relacionadas aos rótulos de produtos alimentícios, tanto in natura, quanto aqueles dispensados de registro. As informações devem ser legíveis e o alimento precisa trazer nome, marca, local ou sede de fabricação, nº de registro, peso e no caso de perecíveis, nº do lote e data de fabricação. Atenção: a carne deve ser moída na presença do consumidor (art. 461, inciso II, Decreto nº 12.342/1978).
Se você consumiu alimento e passou mal, providencie um atestado médico, guarde notas fiscais de medicamentos e documentos hospitalares. Se possível, leve o item para análise em laboratório indicado pela Vigilância Sanitária e apresente o resultado ao fornecedor, para reparação do dano. O laudo pode ser realizado e custeado pelo Poder Público. Lembre-se de guardar a nota ou cupom fiscal do produto e não entregá-lo ao fabricante até solução do problema!
Se presenciar alguma irregularidade no supermercado, falta de higiene, conservação inadequada ou até corpo estranho em algum alimento, chame imediatamente a Vigilância Sanitária e exija fiscalização no local. Esse é um trabalho realizado tanto pelas Secretarias de Saúde e Abastecimento do Município, quanto do Estado. Comunique o gerente ou responsável, se o estabelecimento não tomar providências, entre em contato com o fabricante.
Você ainda pode ir a uma Delegacia de Polícia e registrar um boletim de ocorrência. Tire fotos ou faça vídeos, para provar a denúncia. Isso ajuda no trabalho dos agentes de fiscalização e das autoridades. Se confirmado que o produto está contaminado, os responsáveis poderão ser punidos (art. 64, § único; e art. 66 do CDC). É crime comercializar produto contaminado ou que ofereça riscos à saúde, a pena é de detenção, vai de três meses a dois anos e multa.
Lembre-se que ao comunicar as autoridades, você está prezando pela sua saúde e de outros consumidores!
Celso Russomanno é bacharel em direito e jornalista, especializado em direito do consumidor.
Tenho uma denúncia, mercado da praça heliopolis muitos produtos irregulares e mal atendimento
Teu antônio lúcia sobe mercado aqui no são paulo