Acolhimento das pessoas, esse é o foco
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Acolhimento das pessoas, esse é o foco

Por Coronel Camilo


Vivemos numa sociedade e para se viver bem, temos regras que norteiam e tornam essa convivência possível, a iniciar pela máxima de que “o meu direito acaba onde começa o seu”. Porém, muitas vezes parece que a regra virou exceção, principalmente quando se fala em pessoas em situação de rua, pessoas em situação de uso problemático de drogas, pessoas com alcoolismo e outras que precisam de ajuda. Isso não é bem assim, seja com ou sem problemas, temos que ter o mínimo de ordenamento, até para poder acolher essas pessoas. Temos, sim, que acolher, cuidar dessas pessoas, elas precisam de ajuda e o poder público tem obrigação de deve ajudá-las. Isso não significa deixá-las na condição de rua, como se todas elas gostassem ou desejassem permanecer nessa situação, como se o “direito de morar na rua” fosse desejado por todos. Há sim aqueles que desejam permanecer em situação de rua por uma opção pessoal, os denominados mundialmente como home less, contudo não é o que acontece com a maioria deles. E mesmo estes devem seguir regras e respeitar também os demais cidadãos.

Vamos deixar bem claro, como falou, com propriedade o Prefeito Ricardo Nunes: "Rua não é endereço, barraca não é lar” (Folha, edição 25/02/2023) completando que não é digno permanecer na rua, sem banheiro, sem lugar para se tomar um banho, sem um local decente para fazer suas refeições e oferecendo toda uma rede de acolhimento na cidade de São Paulo, a maior da América Latina, sem medo de errar. Só para citar alguns programas de acolhimento: Centros Temporários de Acolhimento (CTA), Centros de Acolhimentos Especiais (CAE) - para famílias, idosos, trans -, Programa Reencontro (Vilas e Auxílios), Aluguel Social, Auxílio Mudança, Auxílio Aluguel e o recém lançado Ampara SP (Prefeitura, 10/03/2023). Também não é normal viver na rua e “morar na rua nunca foi um direito”, como também expressa com propriedade José Renato Nalini (Estado, edição 09/03/2023), desembargador, foi presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e completa “rua é logradouro público, bem de uso comum do povo. Não pode ser transformada em residência particular de uma só pessoa. Ou de uma só família”. Na verdade, o espaço público é de todos nós e todos temos o direito de nele ir e vir, como prega nossa Carta Magna (art. 5º, Xv). Nessa linha, sábio é o Decreto Municipal 59.246/20, quando expressa que “Poderão ser recolhidos objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos” (art. 10, § 2º). Fica claro que o espaço público é de todos e assim devemos cuidar para que fique sadio e disponível a todos e o poder público tem o dever de fazê-lo, o que vem acontecendo no Centro de São Paulo. De qualquer forma, há uma certa flexibilidade, necessária, para cuidar das pessoas, permitindo que barracas sejam montadas durante à noite para protegê-las das intempéries e do frio. Feitas essas necessárias considerações, voltamos ao título do artigo: o foco é o acolhimento das pessoas e hoje foi lançado, em São Paulo, mais um equipamento para cuidar das pessoas, agora para as pessoas com uso problemático de drogas. Como explicou o Vice-Governador Felício Ramuth, coordenador dessa política pública no Estado, trata-se do Hub de Cuidados com Crack e Outras Drogas, localizado na região da Luz, o equipamento tem a capacidade de realizar 700 atendimentos clínicos e 6 mil atendimentos sociais por mês. Somados a mais 400 profissionais treinados deve melhorar sensivelmente a abordagem e o acolhimento nas cenas abertas de uso drogas (Site Terra, 10/04/2023). Sejam pessoas em situação de rua, sejam pessoas com uso problemático de drogas, a questão é complexa e a solução também é complexa e interdisciplinar. Acertam o Estado e a Cidade de São Paulo neste trabalho integrado, onde o foco é o acolhimento das pessoas.


Coronel Camilo é formado em Administração de Empresas pelo Mackenzie, com bacharelado em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul e pós-graduado em Gestão de Tecnologia da Informação pela FIAP e em Gestão de Segurança Pública pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

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