A Polícia, as manifestações e o direito de ir e vir
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A Polícia, as manifestações e o direito de ir e vir

Por Coronel Camilo


De repente se marca uma manifestação bem no seu caminho para o trabalho, vias são interrompidas, linhas de ônibus são desviadas, policiais ocupam as imediações. Tudo para garantir o direito à reunião, direito fundamental previsto na Constituição Federal, mas como fica o meu direito de ir e de vir, igualmente fundamental e previsto na Carta Magna?


Como democracia recente, o Brasil ainda tem muito que aprender para estabelecer um convívio social no qual sejam garantidos os direitos individuais e, ao mesmo tempo, respeitados os direitos de toda a coletividade, de forma harmônica. Partindo dessa linha, voltando à questão, qual direito fundamental deve ser seguido? Como deve agir o poder público?


É imprescindível que se estude o momento histórico vivido nas últimas décadas, onde aconteceram grandes mudanças na sociedade brasileira, principalmente no que diz respeito aos direitos fundamentais. Passamos de um regime militar forte, disciplinado, de ordem, no qual os deveres, às vezes, se sobrepunham aos direitos, para um regime democrático, no qual muitos, erroneamente, acham que podem tudo, que têm direitos sem deveres, que têm liberdade sem responsabilidade, onde os direitos estão se sobrepondo, em muito, aos deveres, sendo estes praticamente esquecidos em determinadas situações, onde o individual se sobrepõe ao coletivo.


As pessoas ansiavam por maior liberdade e, quando esta se mostrou mais presente, agiram - e assim o fizeram nas manifestações recentes - como se ela não tivesse mais limite. Qualquer regra passou a ser encarada e ou taxada como autoritária e as regras básicas de convivência passaram a ser desrespeitadas, como o respeito aos idosos, às autoridades, aos pais, ao bem público. Some-se a esse cenário um forte crescimento dos meios de comunicação, principalmente as redes sociais.


Faço esse preâmbulo para mostrar a dificuldade da tomada de decisão em situações de conflito de direitos fundamentais, nesse caso de reunião e de ir e vir, deixando claro que não há prevalência de ou outro, mas há sim um limite para se defender um ou outro direito, em casos muito específicos. Os direitos, mesmo os fundamentais, não são absolutos. Vale a máxima popular que serve como limite natural de todos os direitos: “o meu direito acaba onde começa o do outro”, ou seja, os limites encontram-se estabelecidos no próprio direito.


Quando há conflitos entre esses interesses, cabe ao Estado, após esgotadas as tentativas de negociação e norteado pelos princípios da liberdade, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, impor limites, por meio de sua polícia, em um dos direitos, preferencialmente de maneira parcial e finita, visando única e exclusivamente garantir o outro direito fundamental, observando sempre o interesse público, social, coletivo, ou seja, o interesse comum.


Em outras palavras, caberá à polícia agir sempre com serenidade e usando o bom senso nas decisões, no caso concreto, para levar a bom termo a preservação da ordem pública e a garantia da segurança pública. Nesse caso, a polícia, para proteger as pessoas e o patrimônio, definirá, temporariamente, por defender o direito que causar menor trauma a todos. Por isso, muitas vezes se permite o fechamento de vias para uma manifestação em detrimento do direito de ir e vir das pessoas.


Coronel Camilo é secretário-executivo da Polícia Militar. É formado em Administração de empresas pelo Mackenzie, com bacharelado em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul e pós-graduado em Gestão de Tecnologia da Informação pela FIAP e em Gestão de Segurança Pública pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

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