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Você sabe como funciona a barriga solidária?

Por Rede D'Or

Barriga solidária ou barriga de aluguel – termo amplamente conhecido no Brasil – é uma opção utilizada na medicina reprodutiva para ajudar na gestação de quem não pode no próprio ventre, seja por ser impossibilitada de gestar ou que a gestação seja contraindicada. Também pode ser feito por casais homoafetivos masculinos que desejam uma criança.


Para que a gestação através de uma barriga solidária aconteça, é necessária a combinação de técnicas de reprodução assistida. A FIV (fertilização in vitro) é uma dessas técnicas, na qual os embriões precisam ser formados em um laboratório e transferidos ao útero da paciente, neste caso na barriga solidária.

No Brasil, a pessoa que cede temporariamente seu útero como barriga solidária não pode cobrar ou receber nenhuma quantia em troca. O processo não pode ter caráter comercial ou fins lucrativos.


Mas antes que aconteça tudo isso, é necessário saber que só pode ser barriga solidária a pessoa pertencente à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima), além de ser maior de 18 anos e já ter ao menos um filho vivo. Caso não haja parentesco até o quarto grau, é preciso ter uma autorização do Conselho Regional de Medicina, podendo demorar de dois a quatro meses para liberar o procedimento.


Com o procedimento concluído, a declaração de nascimento do bebê sai com o nome da pessoa que emprestou a barriga. Quando o casal for solicitar a certidão de nascimento no cartório, deverá levar a documentação e pedir o registro como pais biológicos.


Por isso, uma das preocupações de quem quer fazer a barriga solidária, é saber se a gestante poderá ter algum direito sobre a criança. Isso não é permitido. No entanto, conversamos com a ginecologista e obstetra Erica Carrato para entender os motivos: “No início do procedimento, os pais biológicos e a gestante solidária assinam um termo de consentimento livre e esclarecido no qual contém os aspectos bio e psicossociais do processo, os riscos da gravidez e de todo o ciclo gravídico-puerperal bem como aspectos legais da filiação.”

A Dra Erica ainda explica que se a barriga solidária quiser ver a criança, tem que ser entre comum acordo. “É sempre indicado que todos os acordos sejam pensados e discutidos anteriormente ao procedimento e colocados por escrito e assinados por todos os envolvidos no processo.”


Apesar do processo existir no país desde os anos 70, não há registros de crianças que herdaram características genéticas da barriga solidária. A Dra Erica tranquilizou os pais explicando o porquê isso não acontece: “As características genéticas estão contidas no óvulo e nos espermatozoides que deram origem ao embrião. A barriga solidária está apenas doando seu útero para o desenvolvimento.”


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