Por Rodrigo Azevedo
A ideia deste texto é contribuir para que o leitor entenda como se chega ao valor da cota condominial cobrada mensalmente. Para entender o valor cobrado no boleto do condomínio, é preciso conhecer as despesas do empreendimento.
O maior gasto dos condomínios costuma estar relacionado às despesas com a folha de pagamento dos funcionários, que deve incluir a previsão do 13º salário, férias e rescisões; Tanto estas despesas quanto os demais gastos com a conservação e manutenção são classificados na categoria de “despesas fixas” ou “ordinárias”. Estas são as despesas a serem apresentadas anualmente à assembleia para aprovação, e incluem:
- Gastos com eletricidade, água, gás (das áreas comuns e uso dos funcionários);
- Contratos de manutenção (elevadores, portões, interfones, antena coletiva, bombas de recalque, etc);
- Custos relacionados à manutenção preventiva e já planejada para o ano, incluindo a mão de obra e os materiais para a realização (por exemplo, troca de parte dos equipamentos do sistema de monitoramento entre janeiro e dezembro daquele ano);
- Seguro anual da edificação e demais despesas administrativas e burocráticas, sejam elas recorrentes ou localizadas em determinados períodos do ano, como pagamento de taxas, colaborações para associações;
- Inadimplência média, considerando o custo e tempo para receber os valores devidos dos inadimplentes;
- Fundo de reserva para emergências (5% permanente ou de acordo com a convenção);
A forma de realização do rateio também pode variar a depender das características da construção. Normalmente, o critério utilizado para dividir as despesas apresentadas na previsão orçamentária, é o da “fração ideal” que consiste em um percentual atribuído a cada unidade em relação ao terreno e às áreas comuns. Se todas as unidades forem iguais em tamanho, todos pagarão a mesma cota mensal. Mas se houverem apartamentos de 1, 2 e 3 quartos, por exemplo, o valor irá variar proporcionalmente. Salvo que seja deliberado em assembleia específica para tratar do assunto, com quórum qualificado de 2/3.
O morador tem direito de consultar as pastas de prestação de contas, que deverão estar disponíveis mensalmente. Caso o documento contenha comprovantes originais, deve-se tomar as medidas que o síndico entender adequadas para prevenir extravios.
Por fim, deixo para o leitor duas sugestões: sempre acompanhar o assunto de forma ampla para ter acesso ao contexto, e não apenas criticar pontualmente a gestão para criar constrangimento. E por fim o ponto da saúde financeira. Tanto para o síndico, quanto para a coletividade, administrar escassez por meio de medidas extremas de corte de gastos, não costuma trazer bons frutos. O dinheiro precisa ser bem empregado, mas é bobagem cortar até o cafezinho dos funcionários.
Rodrigo Azevedo é habilitado pela Assosindicos-SP como Síndico Profissional, exerce a atividade desde 2013. Passou por empresas como Grupo Hitachi e Telefonica / Vivo. Como jornalista focado do setor condominial, ministra cursos e palestras, atendendo clientes em quatro estados. É administrador de empresas, especializado em gestão empresarial.
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