Por Celso Russomanno
A maior parte dos brasileiros tem aquele “quase membro” da família que merece todo carinho: são os "pets", expressão em inglês para animais de estimação. Vai viajar, e vem a preocupação: com quem deixá-los? Com o crescimento desse mercado de animais domésticos, existem opções de hospedagem para cães e gatos. Antes de sair de férias, preste atenção nessas dicas:
Pesquise preços e opções para hospedar o pet. As diárias variam de 25,00 a 100,00 reais, escolha a mais barata. Planeje e não deixe para última hora.
Se for a primeira vez a deixar em hotelzinho, evite períodos longos, para não causar a chamada "ansiedade da separação", angústia e sofrimento gerados nos pets por ficarem longe de seus donos.
Evite gastos surpresa, pergunte se há serviços cobrados à parte. Colha informações por escrito. Os serviços prometidos devem ser cumpridos, é o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se o estabelecimento descumprir a oferta, o consumidor pode exigir cumprimento forçado ou devolução da quantia paga, monetariamente atualizada, perdas e danos (CDC, art. 35, incisos I e II).
Atenção com segurança, higiene e conforto. Certifique-se que o local tem autorização do Poder Público, isto é, alvará de funcionamento, CNPJ e Inscrição Estadual. É obrigatória licença especial da Vigilância Sanitária, se não houver disque 190 e chame a Polícia Militar. O estabelecimento deve ser limpo e em condições de higiene. Antes de deixar seu pet, faça uma visita: avalie se as dependências de recreação e descanso são adequadas e com espaço suficiente ao animal. Veja se os funcionários são cuidadosos e tem experiência. Pesquise reclamações em sites como "Reclame Aqui" e consumidor.gov. Muitos estabelecimentos têm sistema de câmeras 24 horas, para monitorar o pet pelo celular. Os responsáveis respondem por riscos e danos gerados à saúde ou segurança do animal (CDC, arts. 14 e 35).
Também é possível viajar e levar seu amigo junto. Nos sites de busca de hotéis escolha o filtro "pet friendly". Na pesquisa, serão selecionadas hospedagens que aceitam animais, permitindo circular nas dependências dos hotéis e pousadas. Algumas oferecem banho e tosa, piscina e atividades monitoradas - tudo para diversão da bichinho!
Se for viajar com pet, contate as empresas aéreas e saiba as exigências. É necessário autorização do veterinário com no máximo 15 dias antes da viagem. Se for de ônibus é preciso uma guia de transporte. Atenção: verifique antes se a companhia permite transporte de animais.
Exija sempre Nota ou Cupom Fiscal do serviço prestado. A não emissão constitui crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990, art. 1º, inciso V – Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa). Se por exemplo, o animal ficar doente ou tiver um problema de saúde em decorrência da hospedagem, isso ajuda a provar que o pet esteve no estabelecimento e obter ressarcimento de despesas com o tratamento.
Se o seu animal for vítima de alguma violência, maus tratos ou teve a saúde posta em risco por parte de seus cuidadores e profissionais, é possível responsabilizar o estabelecimento. Atenção: o prestador de serviços responde por negligência, imperícia ou imprudência (arts. 6º, 8º, 14 e 63 do CDC).
Atenção: o art. 32, § 1º-A da Lei nº 9.605/1998 que trata de crimes ambientais, aumentou a punição, para quem pratica violência contra cães e gatos. A pena é detenção, com 2 a 5 anos e multa. Se o animal morrer, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Faça denúncia também ao Conselho Regional de Medicina Veterinária da sua região e a um Órgão de Defesa do Consumidor, como o Procon. Guarde documentos e imagens de monitoramento, se houver. Registre um Boletim de Ocorrência. Esteja atento, verifique o local onde pretende deixar seu pet. Se perceber imprudência ou violência contra animais, não se cale! Denunciar é um ato de cidadania!
Viaje tranqüilo! Boas férias para você e seu pet, que também merece descanso!
Celso Russomanno é bacharel em direito e jornalista, especializado em direito do consumidor.
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