Adultos são responsáveis pela maioria das ligações falsas recebidas pelo 192 na cidade de São Paulo
O trote pode parecer uma brincadeira leve e descontraída para algumas pessoas, mas pode custar a vida de um ser humano quando se trata de prejudicar o trabalho dos atendentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que em vez de atender uma real necessidade, acabam perdendo o tempo em linha com uma falsa ligação de urgência.

Passar trotes aos serviços de emergência é um crime previsto pelo artigo 266 do Código Penal Brasileiro, e o infrator pode pegar de um a seis meses de detenção. Além disso, crianças e adolescentes também podem ser punidos.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse tipo de ligação é um ato infracional gravíssimo e quem o comete deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude para que sejam aplicadas as medidas socioeducativas.
Na cidade de São Paulo, a grande maioria dos trotes é realizada por adultos, totalizando 3.045 ligações em 2021, 2.134 em 2020 e 5.509 em 2019. O serviço também recebe diversos trotes de crianças. Em 2021 foram quase 2 mil ligações falsas do público infantil, enquanto nos anos de 2020 e 2019 foram contabilizados respectivamente 1.016 e 1.811 trotes.
Pode-se dizer que durante a pandemia essas ligações diminuíram 57% em 2020 comparado com o ano de 2019, já em 2021 a redução foi de 32% em comparação com o período pré-pandêmico.
Embora os casos tenham diminuído, os números ainda são alarmantes. Somente no ano passado, mais de 54 mil trotes foram atendidos pelo Samu, uma média de quase 5 mil ligações falsas por mês.
Campanhas educativas sobre trotes O Samu possui um programa chamado “Amigos do Samu”, onde uma equipe realiza palestras nas escolas para conscientizar as crianças da importância do serviço de emergência, com o intuito de minimizar os índices de trotes por crianças e adolescentes.
Em 2022, a ideia é levar as palestras para associações comunitárias e empresas, para tentar diminuir a ocorrência de trotes pela população adulta.
Veja em quais momentos é realmente necessário acionar o Samu:
Na ocorrência de problemas cardiorrespiratórios;
Intoxicação exógena e envenenamento;
Queimaduras graves;
Na ocorrência de maus-tratos;
Trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto;
Em tentativas de suicídio;
Crises hipertensivas e dores no peito de aparecimento súbito;
Quando houver acidentes/traumas com vítimas;
Afogamentos;
Choque elétrico;
Acidentes com produtos perigosos;
Suspeita de infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio do ponto de união dos lábios no canto da boca são os sintomas mais comuns);
Agressão por arma de fogo ou arma branca;
Soterramento ou desabamento;
Crises convulsivas;
Transferência inter-hospitalar de doentes graves;
Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.
Quando não chamar o Samu:
Febre prolongada;
Dores crônicas;
Vômito e diarreia;
Levar pacientes para consulta médica ou para realizar exames;
Transporte de óbito;
Dor de dente;
Transferência sem regulação médica prévia;
Trocas de sonda;
Corte com pouco sangramento;
Cólicas renais;
Transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio;
Todas as demais situações em que não se caracterize urgência ou emergência médica.
É importante ressaltar que em todos os casos sem caracterização de urgência ou emergência, o paciente poderá ser encaminhado ao posto de saúde ou então às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) mais próximas.
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