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Sua conta de telefone vai ficar mais barata: saiba o por quê!

Por Celso Russomanno

Imagem: Freepik

Toda prestação de serviços que é oferecida ao consumidor com fim comercial está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 3°, parágrafo 2°. A conta de telefone é um desses serviços.


Recentemente houve uma importante mudança com a Lei Complementar 194 de 23 de junho de 2022, que tornou as telecomunicações serviços essenciais, assim como são: saúde, educação, segurança, entre outros. A partir dessa alteração, o ICMS, imposto cobrado sobre a conta de telefone, diminuiu. Isso quer dizer que o valor do serviço prestado pelas operadoras também vai ficar mais barato (art. 18-A Código Tributário Nacional).


A redução do imposto foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações, em 21/09/2022, determinando o repasse ao consumidor, após 15 dias da data da publicação no Diário Oficial.


As operadoras de telefonia já começaram a repassar a redução dos valores. Mas atenção: quem não respeitar a determinação pode sofrer sanções, o descumprimento pode gerar multas de até R$ 50 milhões.

É importante lembrar que a informação relacionada a um serviço é um dever do prestador e direito do consumidor. Os valores cobrados também devem ser claros e precisos, de acordo com o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, verifique se a sua operadora já fez o repasse e se sua conta diminuiu. Veja se esse desconto do ICMS está especificado na sua fatura.


Lembre-se: omitir informação sobre preço de um produto ou serviço é crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa (art. 66 do CDC).


Caso não tenha ocorrido a redução, é importante entrar em contato com sua operadora, pelos canais de Atendimento ao Consumidor e registrar reclamação. Anote o protocolo. Se a questão não for resolvida, informe a ANATEL da ocorrência pelo fone 1331 ou pelo site www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao.


É possível também registrar reclamação através do Procon de sua cidade ou pela Plataforma consumidor.gov.br que faz a interlocução entre o consumidor e os fornecedores e é subordinada a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça!


Se ainda assim, a operadora não resolver a questão, vá a justiça e ingresse com ação no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo da sua casa (art. 4°, inciso III da Lei n° 9.099/1995). O consumidor não terá despesa, custas e taxas, somente se decidir recorrer da sentença (art. 54 e parágrafo único da Lei da Lei n° 9.099/1995). Fique de olho na sua conta, cobre a redução e exerça seus direitos!


Acesse o link do despacho da Anatel



Celso Russomanno é bacharel em direito e jornalista, especializado em direito do consumidor.

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