Que tal se livrar do Estresse?
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Que tal se livrar do Estresse?

Por Celso Russomanno

Imagem: Freepik

Você já parou para pensar que se alterar alguns hábitos do dia a dia, conseguirá eliminar grande parte do seu stress. Aqui vão algumas dicas para ajudar na rotina:


  • Siga uma dieta saudável e equilibrada, com verduras e frutas, esses são alimentos que ajudam na digestão. Lembre-se sempre: “somos o que comemos”.

  • Consulte um médico, nutricionista ou nutrólogo e peça um plano de alimentação com os alimentos, calorias diárias e metas mensais.

  • O estômago demora 15 minutos para mandar a informação ao cérebro de que está satisfeito. Então, coma devagar e saia da mesa com um pouco de fome. Você vai se sentir melhor!

  • Os exercícios ajudam a prevenir doenças e reduzir stress, por isso tente praticá-los. Reserve 15 ou 20 minutos do seu dia com sequências simples. Tente fazer coisas a pé, suba escada do seu prédio ao invés do elevador, no trabalho não use o carro se sair para almoçar e pratique exercícios simples nos intervalos.

  • Faça caminhadas ou vá a academia antes ou depois do trabalho. Escolha a atividade que mais agradar, a chance de desistir é menor. Uma dica: exercícios produzem endorfina, combatem a depressão e geram sensação de bem-estar.

  • Veja seu estado físico e siga orientações de um profissional da saúde. Realize também uma consulta médica antes de iniciar qualquer atividade física.

  • Se escolher uma academia, lembre-se que há diversos planos e formas de pagamento. Muitos locais oferecem pacotes trimestrais, semestrais ou anuais. Alguns fazem pacotes com preços mais em conta. Mas atenção: exija o contrato até mesmo para se resguardar.

  • Não se esqueça de verificar se há no contrato cláusulas abusivas, como por exemplo, aquelas que estabelecem obrigação de pagar mesmo sem frequentar academia (Art. 51, inciso XI e IX do CDC). Faça constar as informações acordadas entre as partes e leia o que está assinando: obrigações e direitos, condições de pagamento e encargos por atraso ou rescisão. No caso de não pagamento, a multa não pode ser superior a 2% (Art. 52, §1º do CDC).

  • Quem não toma conhecimento prévio do contrato, não está obrigado a cumpri-lo, segundo dispõe o Art. 46 do CDC.

Outra informação importante é que os profissionais da saúde estão sujeitos a regras de Conselhos de Classe, em especial ao Código de Defesa do Consumidor, com base no Art. 14, §4º. Desse modo, podem prescrever receitas e dietas, assim como recomendar rotina de exercícios, educação física ou fisioterapia.


Além das dicas para manter a saúde física e mental, você pode incorporar à sua rotina, atitudes simples como: desligar o celular quando sair do trabalho, respirar e se acalmar diante de uma situação de stress, manter a racionalidade e tirar férias sempre que possível.


Cultive sempre o bom humor!




Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se no Canal do Youtube de Celso Russomanno, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno

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