Munícipes podem pagar em até 10 vezes ou ganhar desconto de 3% pagando à vista
A Prefeitura de São Paulo divulga na terça-feira, 04 de janeiro, o Edital do IPTU 2022, com o calendário de entrega das notificações de lançamento do imposto, no Diário Oficial do Município e no site www.prefeitura.sp.gov.br/iptu. Os moradores poderão consultar no edital as datas de vencimento do IPTU: para todos os imóveis, o vencimento da primeira parcela ou o prazo para o pagamento à vista do imposto ocorre no mês de fevereiro.
Quem optar pelo pagamento do IPTU à vista terá um desconto de 3% no tributo. Outra vantagem de quitar o imposto à vista é evitar o eventual esquecimento de pagamento de alguma parcela mensal, o que gera acréscimos moratórios. Existe também a opção de pagamento em dez parcelas.
Assim como nos anos anteriores, em 2022 não haverá envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista. Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela.
Segundo a Secretaria da Fazenda, os carnês serão enviados para os munícipes a partir do dia 19 de janeiro e a primeira parcela tem data de vencimento prevista para 1º de fevereiro.
O pagamento, à vista ou das parcelas, poderá ser efetuado por meio de 2ª via do boleto emitida pela Internet, disponível a partir do dia 15 de janeiro no site www.prefeitura.sp.gov.br/iptu.
No fim de novembro de 2021, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segundo turno, o projeto de reajuste da base de cálculo proposto pela prefeitura.
O projeto aprovado prevê reajuste pela inflação até 2024 e há um teto de 10% de aumento. Mesmo se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ultrapassar esse percentual, o imposto não subirá mais que isso.
A cada quatro anos, os prefeitos devem corrigir a PGV (Planta Genérica de Valores), atualizando valores venais dos imóveis na cidade, conforme a valorização ou desvalorização de cada um deles. Esses valores servem de base para o cálculo do imposto. A administração disse que haverá também aumento do limite para a isenção, que passará de R$ 160 mil para R$ 230 mil para o valor venal. Além disso, o valor máximo para o desconto passará de R$ 320 mil para R$ 345 mil.
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