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Prefeitura autoriza comércio ambulante porta a porta pela primeira vez em São Paulo

Cerca de 40 atividades itinerantes estarão habilitadas em áreas pré-determinadas na cidade. Solicitação deve ser feita pelo “Tô Legal!”

Com o objetivo de potencializar o empreendedorismo e ampliar as atividades comerciais legalizadas na cidade, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, passa a fornecer autorização para o comércio porta a porta, a partir deste sábado (26). Pela primeira vez, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo.


O processo será feito pelo sistema “Tô Legal!”, que já emitiu 21.812 autorizações em toda a cidade desde o seu lançamento, em 2019. A plataforma totalmente informatizada facilita o trabalho e a geração de renda, elimina a burocracia e garante dignidade e segurança ao cidadão que deseja trabalhar nas vias públicas.


A partir de agora, cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.


70% da cidade está livre para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a Rua Vinte e Cinco de Março e a Avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.


Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.

A taxa paga para obtenção do documento varia conforme a região, período, quantidade de dias e o tipo de equipamento a ser utilizado, sendo R$11,34 o valor mínimo diário. Essa atualização inédita no sistema “Tô Legal!” amplia a variedade dos serviços de rua autorizados em São Paulo e permite que mais trabalhadores atuem, formalmente, nas vias da capital.




ATIVIDADES HABILITADAS


I - Água, bebidas industrializadas;

II - Algodão doce;

III - Antiguidades, objetos de arte;

IV - Artesanato;

V - Artigos de cama, mesa, banho;

VII - Bijuterias;

VIII - Bolos, biscoitos;

IX - Bolsas, malas;

XI - Brigadeiro;

XII - Brinquedos;

XVII - Churros;

XIX - Comidas típicas;

XX - Condimentos, especiarias;

XXI - Cortinas, tapetes, persianas;

XXII - Cosméticos, perfumaria;

XXIV - Cupcake;

XXVI - Doces, balas, bombons;

XXVIII - Ferramentas, ferragens;

XXIX - Flores, plantas;

XXXI - Frutas, legumes, verduras;

XXXIII - Jornais, revistas;

XXXIV - Lanches;

XXXV - Livros;

XXXVII - Mercearia;

XXXVIII - Milho verde, pamonha;

XXXIX - Pães, padaria;

XLII - Pizza;

XLIII - Produto de açaí;

XLIV - Produtos de limpeza, domissanitários;

XLV - Ração para animais domésticos;

XLVI - Rede de proteção, telas protetoras;

XLVII - Roupas, acessórios;

XLVIII - Salgados;

XLIX - Sorvetes;

LI - Tortas doces, salgadas;

LII – Ovos, e

LIII – Bebidas lácteas

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