Vias serão definidas pelo município de forma gradual. Objetivo é oferecer amparo ao setor e reduzir os riscos de transmissão da Covid-19 nesta fase de retomada econômica
A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial no dia 24 de abril, o Decreto 60.197/2021 que amplia o projeto Ruas SP para que bares e restaurantes de todas as regiões da cidade possam promover atendimento ao público nas ruas. As vias serão definidas pelo município de forma progressiva, observando as condições sanitárias, técnicas, sociais e as restrições de funcionamento previstas pela legislação municipal e decorrentes do Plano São Paulo, do Governo do Estado.
Anunciado em 12 de fevereiro, o Ruas SP prevê que estabelecimentos ocupem com mesas e cadeiras a faixa de rua destinada ao estacionamento de veículos, respeitando todos os protocolos sanitários e o passeio público. No entanto, o decreto publicado não se aplica aos pedidos de utilização de calçadas, calçadões e largos para bares e restaurantes. O objetivo é oferecer amparo ao setor de bares e ao mesmo tempo reduzir os riscos de transmissão da Covid-19 nesta fase de retomada econômica estabelecida pelo Plano São Paulo, considerando que pesquisas apontam que a taxa de transmissão do novo coronavírus é menor em ambientes ao ar livre em comparação a locais fechados.
O projeto estava limitado num primeiro momento a um total de 40 vias na cidade, que seriam definidas pelo município a partir de uma série de critérios. A novidade é que, a partir de agora, bares e restaurantes de todas as regiões poderão manifestar interesse em participar do Ruas SP. A ideia é levar o projeto também para áreas mais afastadas do centro.
Adesão não é obrigatória
A adesão ao Ruas SP é uma opção, e não uma obrigação. A Prefeitura não cobrará taxa pelo uso desses espaços, porém, o custo para instalação do projeto será dos estabelecimentos. Até para ajudar a viabilizar essa iniciativa, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), com base na Lei Cidade Limpa, regrará a possibilidade de inserção de marcas e logotipos de patrocinadores em comunicados instalados no local que tragam orientações e esclarecimentos públicos relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus.
Os interessados deverão continuar se cadastrando de forma on-line junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). Somente após aprovação da Prefeitura os projetos poderão ser implantados, respeitando diretrizes técnicas a serem estabelecidas em Portaria editada pela SMUL. Para saber como solicitar a autorização, clique aqui. . A instalação de mesas e cadeiras somente serão permitidas na faixa de rua destinada ao estacionamento de veículos; é proibida a ocupação de faixas exclusivas de ônibus, ciclovias, ciclofaixas; é necessário que haja proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e com a devida sinalização visual e elementos refletivos; as condições de drenagem e segurança do local deverão ser preservadas.
Protocolos sanitários
Todos os protocolos sanitários para garantir a segurança dos usuários e fomentar o distanciamento social deverão ser cumpridos, como o espaçamento de 2m entre mesas, higienização diária do local, disponibilização de cardápio em meio digital ou nas paredes do estabelecimento, oferecimento de álcool gel e uso obrigatório de máscaras de proteção - que devem ser retiradas apenas para o consumo. Será proibido o atendimento de pessoas em pé, em qualquer hipótese.
Os parklets instalados na cidade também podem ser utilizados pelos estabelecimentos para atendimento comercial, desde que seguidos os protocolos sanitários e as normas dispostas no Decreto.
A fiscalização do uso dos espaços públicos será de responsabilidade das Subprefeituras. No entanto, caberá a cada proprietário de estabelecimento garantir o cumprimento de todas as exigências de segurança sanitária e social. O abandono, a desistência ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto farão com que o responsável tenha que restaurar o logradouro público ao seu estado original.
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