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Panificadoras e os direitos do consumidor

Atualizado: 10 de jul. de 2020

O pão nosso de cada dia deve ser escolhido com muito carinho, pois se estiver contaminado ou com produtos que fazem mal à saúde a vítima vai ser você. O pão francês deve ser feito com farinha de trigo, água, sal, gordura, açúcar e fermento. Não pode ser vendido queimado ou mal cozido, nem apresentar bolor, sujidade, parasitas ou fermentação estranha. Deve ser pesado na presença do consumidor. Pães, doces e afins vendidos na panificadora devem estar devidamente protegidos por vitrina ou redes, evitando que insetos pousem neles.


É proibido embalar alimentos em papel-jornal ou assemelhados, pois eles podem contaminar o produto. Panificadoras, confeitarias e estabelecimentos similares, na venda de pães doces ou de sal, bolos, biscoitos, torradas, farinha e outros produtos feitos e/ou embalados no próprio estabelecimento, são obrigados a informar, por meio de etiquetas afixadas nos produtos, a data de fabricação e de validade, o peso e o preço, assim como os componentes usados no preparo. Quando o preço não estiver no produto, é obrigatória a fixação de tabela de preços. Antes de adquirir qualquer produto em uma panificadora, verifique se está limpa. Você tem, inclusive, o direito de visitar os fornos e o local de preparação dos pães.


Se houver insetos e sujeira, denuncie-os a um Órgão da Vigilância Sanitária (Amparo Legal: artigos 8º; 18; 31; e 75, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CPDC; artigo 11, alíneas c e f, da Lei Delegada n.º 4, de 26/9/1962; Lei n.º 6.437, de 20/8/1977, que configura Infrações à Legislação Sanitária Federal; e Portaria SVS/MS n.º 326, de 30/7/1997). E, ainda, o pão francês ou de sal deve ser pesado por balança devidamente aferida, com lacre do INMETRO ou IPEM (Amparo Legal: Portaria 146/2006).



Celso Russomanno é bacharel em Direito e jornalista especializado em defesa do consumidor. Deputado Federal, está em seu quinto mandato.

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