Por Celso Russomanno
As despesas do seu condomínio estão altas? Seu condomínio é uma caixa preta, que não lhe permite ter acesso a qualquer tipo de informação? Saiba, então, como agir.
Participar das Assembleias é o primeiro passo para ser ouvido, pois lá você tem direito à palavra e ao voto, para discutir assuntos do seu condomínio, além de manifestar sua opinião, que deverá constar na ata da reunião.
Importante: para ter direito a voto, você tem que estar em dia com as despesas condominiais. Se for inquilino, precisará de uma procuração do proprietário do imóvel.
As leis 4.591, de 16/12/1964, e 10.406, de 10/01/2002, amparam as pessoas que habitam em condomínio. Além dessas leis, o condômino deve cumprir a sua convenção, aprovada pelo voto da maioria absoluta de seus membros, não podendo contrariar as leis acima citadas. As Atas são registradas no Cartório de Títulos e Documentos para que todos tenham acesso às decisões deliberadas, sem precisar pedir ao Síndico.
O síndico é o representante legal do condomínio. Pode ser morador do condomínio ou não, pessoa física ou jurídica, eleito na forma prevista pela convenção, por até dois anos, com direito à reeleição. É de sua responsabilidade administrar o condomínio, prestando conta de todos os atos praticados durante a sua gestão. Mas, na prática nem sempre isso ocorre.
Muitos moradores se acomodam e até aceitam administradoras de condomínios sem qualquer referência, comandadas por síndicos de atuação suspeita, que prestam péssimos serviços, trazendo um enorme prejuízo ao condomínio.
Para evitar o risco de fraude, algumas medidas são necessárias: fazer comparação de preço com outras empresas para saber se o preço que está sendo cobrado é mais alto do que o do mercado; é importante sempre conferir se a despesa é necessária ou supérflua. Várias são as denúncias sobre Síndicos que compram produtos ou adquirem serviços para a sua residência, colocando os gastos em nome do condomínio. Acompanhe, mensalmente, a movimentação da conta corrente do condomínio; fiscalize o recolhimento de INSS e FGTS dos funcionários, confira se as contas de água e de luz do condomínio estão sendo pagas na data de vencimento.
Fique atento: se houver suspeita de irregularidades na administração do Síndico, junte o maior número de documentos que as comprove. Reúna uma comissão para analisar toda essa documentação. Comprovada a fraude, convoque uma Assembleia específica para destituir o Síndico do cargo (Amparo Legal: artigo 1.349, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 – Código Civil – CC). O pedido para a convocação desta Assembleia deve ser assinado por, no mínimo, um quarto dos condôminos (artigo 1.355, do CC). O Síndico deve ressarcir o prejuízo causado. Caso contrário, faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima e peça a instauração de inquérito por prática de estelionato, se ocorrer um superfaturamento das compras ou dos serviços prestados (Amparo Legal: artigo 171, do Código Penal – CP), ou apropriação indébita, no caso de desvio de dinheiro do condomínio para conta pessoal do Síndico (Amparo Legal: artigo 168, do CP).

Celso Russomanno é bacharel em direito e jornalista, especializado em direito do consumidor.
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