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O que você precisa saber na hora de comprar medicamentos

or Celso Russomanno

Imagem: Freepik

Por conta da pandemia e alta dos preços, os remédios também sofreram reajustes. Quando o assunto é saúde é preciso ter cautela. Para uma boa compra, é bom estar atento a dicas simples:

  • Compare preços e peça desconto. De uma farmácia para outra, há diferença de 50% no valor dos preços de medicamentos.

  • Consulte se seu plano de saúde tem convênio com a farmácia ou drogaria, para adquirir remédios com descontos.

  • Atenção: a internet vende medicamentos mais baratos, pois não há custos de aluguel, luz, encargos sociais, funcionários, limpeza, IPTU, etc. Mas cuidado, há muitos golpes e medicamentos falsificados sendo ofertados de forma virtual. Procure adquirir em grandes redes.

  • Guarde a embalagem ou a receita contendo os dados do medicamento. Se o produto fizer mal, você poderá reclamar e procurar um órgão de Defesa do Consumidor ou a justiça, se necessário.

  • O consumidor pode comprar medicamentos genéricos, geralmente mais baratos, que tem eficácia, segurança e qualidade comprovada (art. 3º, inciso XXI da Lei nº 6.360/1973).

  • Você também consegue descontos ao comprar pela internet, em grandes redes, e pode optar pela entrega na própria farmácia ou em casa.

Importante lembrar que as informações sobre os medicamentos devem ser claras e precisas, de acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor - CDC. O paciente deve ser informado dos riscos, efeitos colaterais e reações adversas de cada medicamento.


Qualquer dúvida procure o farmacêutico. Ele está preparado para lhe orientar, mas somente orientar, não receitar. Hoje, os estabelecimentos estão obrigados a manter farmacêuticos de plantão por determinação legal, em todo horário de funcionamento (art. 15, parágrafo 1º, da Lei 5.991/1973 e Resolução nº 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia, Capítulo II, art. 7º, 8º e parágrafos 1º e 2º).


Atenção: ainda que um amigo, vizinho ou balconista indique uma medicação, é preciso sempre consultar um médico, que é o profissional capaz de avaliar o problema de saúde e definir o que pode ser prescrito em cada caso. Se houver algum tipo de falha na prestação do médico, ele responde perante o Conselho Regional de Medicina (art. 1º e § 1º do Código de Ética Médica), assim como pelo art. 14, do CDC. E se agir com imprudência, negligência ou imperícia poderá ser responsabilizado criminalmente (art. 18, inciso II, do Código Penal).


Cuidado: muitos atendentes na farmácia tentam “empurrar” um remédio no lugar do outro indicado, sem informação adequada ou suficiente, podendo causar danos à sua saúde. Neste caso, mais uma vez, procure o farmacêutico ou seu médico.


Na hora de comprar medicamentos, esteja atento. Siga sempre orientações médicas e cuide da sua saúde!



Celso Russomanno é bacharel em direito e jornalista, especializado em direito do consumidor.

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