Por Rodrigo Azevedo
Todos temos uma ideia, uma concepção, do que é um condomínio. Para cada um de nós, condomínio é uma coisa diferente. O termo é amplo e serve para falar do prédio, da edificação, da área que ocupa e do tipo de vida, hábitos, interações e convivência que ali se produz.
Mas apesar das muitas dimensões contidas no universo de significados que envolvem o assunto, o termo condomínio é essencialmente jurídico. Uma abstração, portanto, criada para organizar essa forma de vida e propriedade comum. O condomínio tem CNPJ, mas não é empresa. Afinal os proprietários não são sócios de uma iniciativa, cuja finalidade é a produção de riqueza. Pelo contrário. A ideia é conservar o patrimônio comum, zelando e preservando, da forma mais diligente e econômica possível.
Portanto, “em condomínio”, ainda que seja um condomínio comercial (de salas, ou escritórios), a finalidade é a ocupação, o domínio do território, por meio de uma estrutura ali edificada, a ser realizado de forma conjunta.
Em perspectiva temporal, o que um dia foi um terreno que recebeu uma construção, em algum momento teve sua matrícula mãe desmembrada no registro de imóveis em muitos registros novos, agora de unidades. Instalando-se assim o condomínio. Onde antes era um terreno, agora existem diversos imóveis.
Característico dos condomínios é que, no curso do processo que o prepara, a maioria das unidades já estava vendida, muito antes do prédio estar em pé. E, uma vez pronto, obra entregue, matrículas desmembradas e condomínio legalmente instalado, surgem simultaneamente novas figuras naquela comunidade. São elas: os condôminos, os moradores, os conselheiros e o síndico.
Importante distinguir que condômino é o proprietário de unidade autônoma em condomínio. Ele tem certas prerrogativas que os demais moradores não têm em momento decisivos da vida em condomínio. Como por exemplo em algumas decisões específicas em assembleia. Por conta das responsabilidades que o condômino acumula no sentido da obrigação em concorrer (pagar) com os custos da manutenção e preservação da coisa comum, é ele quem exerce maior peso nas decisões, e pode por exemplo participar do conselho fiscal. Condômino é o dono do imóvel, mesmo que ele não resida no condomínio. Já o morador, pode ser condômino ou não, visto que uma vez que ele resida em imóvel alugado, dentro de condomínio, ele tem a posse do imóvel, sujeitando-se às regras daquele lugar, mas não é o detentor da propriedade.
Outra característica do condomínio, que ocupa o terreno, abarca a edificação e todas as unidades autônomas, é dono dos equipamentos ali existentes etc., é que ele já nasce com as suas leis internas prontas. Elas foram registradas na prefeitura correspondente, junto com o projeto do prédio que um dia ali nasceria. Sem o projeto, seu descritivo, itens de segurança, regulamento interno e convenção (as leis internas), o pedido de execução da obra não é aprovado.
Mas os significados não param por aí. Quando se usa o termo condomínio, é possível que se esteja falando da edificação, dos funcionários, das contas ou mesmo das obrigações todas que, em forma de ações, são realizadas em torno do custeio, pagamento, planejamento e organização no sentido da conservação do bem comum, são uma forma de ação conjunta, em benefícios todos.
Na próxima semana continuaremos avançando sobre este universo, falando mais especificamente dos papéis exercidos em condomínio.
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Rodrigo Azevedo é habilitado pela Assosindicos-SP como Síndico Profissional, exerce a atividade desde 2013. Passou por empresas como Grupo Hitachi e Telefonica / Vivo. Como jornalista focado do setor condominial, ministra cursos e palestras, atendendo clientes em quatro estados. É administrador de empresas, especializado em gestão empresarial.
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