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Foto do escritorCelso Russomanno

Ir ao salão de beleza requer mais cuidado

Por Celso Russomano


O número de salões de beleza vem crescendo a cada ano. Além de terem que se adequar à legislação sanitária e consumerista vigente, é necessário também seguirem normas de boas práticas, de modo a garantir ao profissional e aos seus clientes segurança e qualidade nos serviços prestados. Os preços devem estar afixados em local de fácil visualização. O consumidor tem que saber quanto vai pagar antes do início do tratamento, corte do cabelo, maquiagem ou unhas. Se o profissional de beleza não tomar os devidos cuidados, seus serviços podem prejudicar a saúde do consumidor, através da transmissão de doenças, como hepatite B e C, vírus HIV, infecções, entre outras. Essas doenças são transmitidas pelo sangue, e podem passar de uma pessoa para outra por meio de um simples sangramento, ocasionado, por exemplo, ao se tirar a cutícula. Daí a importância dos materiais utilizados, como alicates, espátulas e outros materiais de metal, serem devidamente lavados e esco-vados com sabão líquido, em água corrente abundante, ou lavadora ultrassônica a cada procedimento. Em seguida, recomenda-se enxaguar, secar e acomodar o material em embalagem apropriada (estojos de alumínio ou aço inoxidável) para o processo de esterilização.


A temperatura para garantir a esterilização é de 170ºC por 1 hora ou 160ºC por 2 horas. O aparelho indicado para esterili-zação desses materiais é o Autoclave. Ele é baseado no princípio de que a água, quando aquecida em um recipiente fechado onde o vapor fica retido sob pressão, pode atingir temperaturas muito elevadas sem ferver. O calor aliado à umidade destrói as bactérias com maior rapidez, além do vapor garantir a distribuição do calor a todas as partes do recipiente de esterilização. Lembre-se: fornos elétricos ou equipamentos com lâmpada ultravioleta não esterilizam os instrumentos de metal. Escovas e pentes devem ser lavados com água e detergente após cada cliente. Muitos cuidados devem ser tomados também ao fazer uma maquiagem. Não é recomendável compartilhar os produtos de beleza, pois aumenta o risco de contrair algumas irritações. Além do risco de transmissão de conjuntivite e de outros problemas oculares pelo compartilhamento de deli-neadores, rimeis e lápis de olhos. Doença como herpes pode passar de uma boca para a outra quando se utiliza o mesmo batom. Até mesmo aquela simples “esponja” utilizada para espalhar a maquiagem no rosto deve ser descartável, para evitar a contaminação por bactérias e fungos que dão origem a acne e a eczema. O pincel para blush também deve ser lavado com água e detergente após cada cliente.


Atenção: com as crianças o cuidado tem que ser redo-brado. Nunca se deve maquiá-las com os produtos de suas mães. Elas correm sérios riscos de manifestar uma reação alérgica, irritação nos olhos e até dermatites de contato. O ideal são os produtos desen-volvidos especialmente para o público infantil, e também os antialérgicos.


Importante: sempre que possível, leve um kit, com seus pertences pessoais, ao salão de beleza. Se o tratamento utilizado provocar danos a sua saúde, o prestador de serviço responde por negligência, conforme dispõem os artigos 14 (o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos); 34 (o fornecedor do produto ou serviço é solida-riamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos); 65 (executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente – Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte), do Código de Defesa do Consumidor – CDC; e artigo 129, do Código Penal (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem – Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano).


Tente acordo amigável para reparação dos danos ou procure a Justiça. Se houver lesão corporal, vá a uma Delegacia pedir a instauração de inquérito policial, e um exame no Instituto Médico Legal. O laudo pode ser usado em processos criminal e cível. Tenha em mente: A sua saúde é uma só!



Celso Russomano é bacharel em direito e jornalista, especializado em direito do consumidor.

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