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Indicação de condutor: Conheça os procedimentos para transferência de multas

Procedimento deve ser solicitado para a transferência de multas


Se uma pessoa comete uma infração de trânsito quando você empresta o seu carro, é preciso fazer o serviço de "indicação do condutor", procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação.

Foto: divulgação PMSP

Indicar o condutor é um ato independente da apresentação do Requerimento de Defesa da Autuação e tem o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário. Para isso, basta preencher o formulário de Indicação do Condutor e encaminha-lo dentro do prazo grifado em “Informações Importantes”, com os documentos exigidos. Para acompanhar ou imprimir as autuações existentes Consulte Multas.


Os pontos referentes à infração registrada irão para o prontuário:


Do condutor identificado pelo agente de trânsito no auto de infração, ou

Do condutor indicado no formulário de Indicação do Condutor, ou

Do proprietário do veículo.


Vale destacar que o cadastro com a pontuação da CNH é administrado pelo DETRAN.


Nota: Em caso de deferimento, seja por apresentação de requerimento na Defesa da Autuação (CDA), recurso na JARI ou no CETRAN, os pontos relativos à infração serão automaticamente cancelados.


Pessoa Jurídica

Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, conforme a Resolução CONTRAN 171.


A pessoa jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário receberá, além da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC).


O valor da Multa NIC é calculado com base no valor da multa originária, cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de infrações iguais praticadas nos últimos doze meses.


Exemplo:

Primeira multa=R$ 100,00

Multa NIC (multa multiplicada pela quantidade de vezes que foi multado) = R$ 100,00x1 = R$ 100,00

Total = primeira multa + multa NIC = R$ 100,00+R$ 100,00 = R$ 200,00


Segunda multa da mesma infração = R$ 100,00

Multa NIC = R$ 100x2 = R$ 200,00

Total = R$ 100,00 + R$ 200,00 = R$ 300,00


Nota: O recurso contra a penalidade de Multa NIC pode ser apresentado para 1ª Instância Administrativa – JARI.


COMO FAZER A INDICAÇÃO DE CONDUTOR:


PELA INTERNET:

Pessoas físicas podem fazer a Indicação de Condutor por meio do DSV Digital


Neste portal, o proprietário do veículo se cadastra, preenche o formulário de Indicação de Condutor, imprimi, colhe as assinaturas do proprietário e do condutor, digitaliza o formulário e o envia via ferramenta.


Após digitalizar o formulário emitido pelo sistema, preenchido e assinado, deverá anexar os seguintes documentos obrigatórios:


cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir do condutor; e

cópia simples de documento de identidade (RG,CNH,OAB,etc.) do proprietário do veículo.


A equipe do DSV analisará o formulário (que deverá conter as assinaturas iguais as existentes nos documentos enviados - CNH do condutor, RG, CNH, OAB do proprietário), de acordo com o que é exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.


Se estiver de acordo, o processo será enviado ao DETRAN (via ferramenta) e aguardará a análise do órgão, o qual verificará se a CNH informada é válida para receber a pontuação. A sua aprovação implicará na transferência dos pontos - do proprietário para o condutor infrator.


Pessoa Jurídica pode fazer a Indicação de Condutor por meio do DSV Digital


Possuir cadastro no sistema Senhaweb da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, clique aqui


· O portal permite o cadastro do CNPJ, previamente cadastrado no Senhaweb, em conjunto com CPF do responsável legal da empresa ou de um CPF que tenha permissão delegada ao DSV Digital por meio do sistema Senhaweb;


Acesse o DSV Digital

Criar login de Pessoa Jurídica com CNPJ e Renavam de veículo pertencente ao CNPJ;

Preencher Razão Social, nome do representante, CPF representante, e-mail, telefone fixo e celular, senha.

Se o CPF não estiver autorizado no Senhaweb, uma mensagem aparecerá para informar o solicitante;


Após digitalizar o formulário emitido pelo sistema, preenchido e assinado, deverá anexar os seguintes documentos obrigatórios: cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir do condutor;

PELO CORREIO

O formulário de Indicação do Condutor deve ser preenchido nos campos em branco, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor e enviado ao Departamento de Operação do Sistema Viário – Rua Sumidouro,740 Pinheiros – São Paulo/SP - CEP 05428-900, junto com uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir do condutor e cópia simples de documento de identidade (RG,CNH,OAB,etc.) do proprietário do veículo, até a data limite que consta em "informações Importantes". Recomenda-se que seja enviado com Aviso de Recebimento (AR).


Nota: Se o condutor não puder assinar o formulário de indicação, o proprietário do veículo deverá anexar ao formulário uma cópia de documento no qual o condutor assuma a responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo e sua consequente pontuação, conforme a Resolução CONTRAN 619, Art. 5º, parágrafo 1º.


PRESENCIALMENTE

As solicitações devem ser feitas diretamente pela internet por meio do DSV Digital. Os atendimentos presenciais estão suspensos como medida de prevenção à propagação do novo Coronavírus.


Não é necessário fazer a Indicação do Condutor:


Se o proprietário conduzia o veículo no momento da autuação.


Se o condutor do veículo foi identificado pelo agente de trânsito no Auto de Infração de Trânsito.


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