Imposto de Renda 2021: veja as regras da declaração
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Imposto de Renda 2021: veja as regras da declaração

Declaração pré-preenchida pode facilitar a vida do contribuinte que precisa fazer a declaração

Outras rendas, como o aluguel, também precisam ser declaradas (Imagem: Agência Brasil)

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pode ser entregue entre as 8h do dia 1º de março e as 23h59min do dia 30 de abril de 2021. A expectativa é que 32 milhões de declarações sejam enviadas neste ano. O download do programa de declaração já pode ser realizado em computadores ou celulares. A Receita Federal aperfeiçoou os processos digitais e traz novidades para 2021.


Os rendimentos que devem ser declarados são do ano-calendário 2020. Dessa forma, quem for residente do Brasil e se encaixar em pelo menos um item abaixo deve fazer a declaração em 2021:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2020 (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança);

  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;

  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado em 2020 ou nos próximos anos;

  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020;

  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e estava morando no país em 31 de dezembro.

Auxílio Emergencial

A principal mudança em relação a 2020 é a exigência da declaração de recebimento do Auxílio Emergencial, pago pelo governo federal como medida de exceção para enfrentar a pandemia de Covid-19. Como o Auxílio Emergencial e o Auxílio Emergencial Residual são rendimentos tributáveis, eles devem ser declarados à Receita.


Mas só deve declarar o Auxílio Emergencial quem recebeu outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O benefício deve ser declarado na ficha de "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica".


O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver ao governo os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes.


Criptoativos

Quem compra criptoativos agora tem uma categoria para fazer a sua declaração. Nos outros anos, os contribuintes precisavam usar a categoria "Outros". Em 2021, três novas categorias foram criadas:

  • 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;

  • 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin...);

  • 89 – Demais criptoativos (payment tokens).

Restituição em contas pagamento

A restituição do imposto só podia ser feita em contas poupança ou contas corrente. Agora, a Receita lançou uma novidade: o contribuinte pode receber a restituição em uma conta pagamento, como da NuBank.


Declaração pré-preenchida

Com base em informações das fontes pagadoras, das instituições financeiras e das empresas de prestação de serviço, a Receita Federal faz um rascunho do que poderia vir a ser a sua declaração que pode ser acessado pelo contribuinte. Ele pode usar essa opção e receber o pré-preenchimento com todas as informações já disponíveis na Receita. Cabe ao contribuinte fazer ajustes e complementar informações.


Isenção para maiores de 65 anos

Ao informar o recebimento de proventos da aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta de imposto será calculado e o que passar desse limite passará automaticamente para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

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