O Governo Federal sancionou lei que modifica regras sobre alienação parental – situação que ocorre quando o pai ou a mãe age para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.340/22 tem origem em um projeto de lei (PL 7352/17, na Câmara) aprovado em abril pelo Congresso. O projeto retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas por juízes em casos de alienação parental.
A prática é caracterizada a partir da interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, avós ou por qualquer adulto que tenha contato e algum tipo de autoridade sobre esse menor.
A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.
Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.
De acordo com Ana Beatriz Moral, especialista em Direito Civil e do Consumidor que atua no escritório Duarte Moral Advogados, a justiça pode condenar o indivíduo que pratica alienação parental. “Quando o ato é comprovado, o responsável é condenado a pagar uma indenização por danos morais pelo ato de alienação parental. Além disso, em muitos casos, a decisão é de retomar os laços do menor com o genitor que sofreu com alienação, seja por meio de modificação da guarda, participação ativa ou aumento do número de visitas”, relata.
Para a advogada, a mudança da pena pode trazer benefícios e malefícios ao mesmo tempo. “É benéfico, pois possibilitará o acesso, auxílio e o afeto do infante que está sofrendo com a situação. No entanto, o retira de um ambiente que ele já está habituado, podendo ocasionar distanciamento dos amigos, mudança de escola e outras eventualidades. Em relação aos pais, é notória a prejudicialidade, uma vez que o menor será retirado de seu convívio e esse genitor não poderá participar do seu desenvolvimento, mas claro que, a depender da situação, a retirada faz-se imprescindível”, lamenta.
Embora seja um problema que assola diversas crianças e adolescentes em todo o Brasil, apenas o relato não é suficiente para caracterizar alienação parental. “Por se tratar de um assunto delicado, é importante ter a constatação de provas técnicas que podem ser obtidas com a análise de um psicólogo indicado pelo juiz”, pontua Ana Beatriz.
Em relação aos pais ou tutores do menor, a especialista em Direito Civil afirma que existem dois caminhos para a resolução desse tipo de situação. “O primeiro passo é tentar um acordo entre as partes, com o intuito de evitar um desgaste de eventual processo judicial. Caso as tentativas de acordo não sejam frutíferas, é necessário procurar por um advogado especialista para propor uma ação judicial em razão da alienação parental, pleiteando uma indenização por danos morais, com fundamento na Lei 12.318/2010”, finaliza.
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