Por Celso Russomanno
Não comprou o presente para o Dia das Crianças? Saiba que alguns cuidados devem ser tomados. Então, vamos às dicas:
• Sempre compre nas lojas tradicionais em vendas de brinquedos, de preferência àquelas que você já conhece. Compare os preços;
• Se a compra for feita através da internet, verifique os dados da empresa: nome completo; se o C.N.P.J. e a Inscrição Estadual continuam ativos junto aos sites fazenda.gov.br, e, em São Paulo, www.fazenda.sp.gov.br; e se sua localização é real, pois o endereço que você vê no site é virtual. Todo cuidado é pouco, por isso, consulte o(s) telefone(s) para contato (SAC e outros canais de atendimento). E pesquise a loja na Junta Comercial de seu Estado;
• Na hora da compra, verifique a indicação para qual idade os brinquedos são recomendados. Confira também se o brinquedo possui o selo de certificação do INMETRO. Esta certificação é obrigatória em todo brinquedo comercializado no Brasil para crianças até 14 anos. Para conseguir esta certificação, vários testes são realizados: se possuem partes cortantes ou pontiagudas, de modo a causar ferimentos; compostos por substâncias tóxicas; com ruídos excessivos que afetam a audição; os que têm peças pequenas, possíveis de se arrancar com a boca, e engolir;
• Teste o brinquedo na loja. Não se esqueça de perguntar se a loja aceita fazer troca do presente, e em quais condições, pois pode acontecer de seu filho ganhar um brinquedo semelhante. Peça, por escrito, ainda que seja atrás do cartão de visita da loja, a confirmação de que será aceita a troca.
Lembre-se: nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou telefone, em caso de arrependimento, você tem o prazo máximo de sete dias para cancelamento a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço (Amparo Legal: artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor – CDC). Avise por escrito, email ou telegrama com cópia confirmada, que você está tomando esta medida.
Na embalagem do produto que você está adquirindo devem constar: nome do fabricante, importador ou distribuidor (endereço e C.N.P.J.); termo de garantia; instruções de manuseio; idade adequada para o uso; informações claras, precisas sobre o brinquedo; e as advertências quanto aos eventuais riscos. Produtos importados devem conter informações em português (Amparo Legal: artigos 6º, inciso III; 18; 31; 64 e 66, do CDC)
Atenção: todo produto tem garantia, brinquedo também. Esse prazo é de 90 dias (Amparo Legal: artigo 26, do CDC). Não esqueça de exigir cupom ou nota fiscal. Ela é a sua garantia de uma compra segura. A não emissão constitui crime contra a ordem tributária (artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137 /1990 – Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa).
Importante: guarde a Nota Fiscal de compra, o Termo de Garantia, o Manual, até mesmo a publicidade veiculada do produto. Eles serão importantes para você exercer os seus direitos, inclusive na Justiça.
Aproveite o feriado com as crianças, com prudência e muita diversão!
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno.
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