Contratação, gestão e demissão de funcionários nos condomínios
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Contratação, gestão e demissão de funcionários nos condomínios

Por Rodrigo Azevedo

Imagem: 123TRF

Engana-se quem pensa que os funcionários do condomínio são empregados dos condôminos e dos moradores. Porteiros, seguranças, zeladores e demais profissionais respondem ao condomínio porque dele são funcionários. Sua obrigação, e vínculo empregatício, se conecta ao CNPJ do prédio, e não aos moradores.


Portanto, o responsável pelos funcionários, seja na atribuição de tarefas, orientação e correção da conduta dos funcionários, será sempre o síndico. É ele que representa legalmente o condomínio, o que significa que, contratar e demitir funcionários é sua prerrogativa, pois faz parte das atribuições apontadas no Código Civil:

“Art. 1.348. Compete ao síndico: V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.


O condômino, ou morador, que desejar opinar sobre a gestão dos funcionários, deverá fazê-lo de forma organizada e embasada, sempre direcionada ao síndico. Este avaliará e tomará ou não medidas no sentido das correções que se fizerem necessárias.


A vida em condomínio costuma estreitar laços entre funcionários e moradores, para o bem e para o mal. Logo, decidir demitir, dar aumento de salário ou conceder gratificação a um funcionário pelo seu desempenho, pode causar controvérsia entre os condôminos e moradores. E as divergências são naturais.

No entanto, a missão do síndico não é agradar os moradores, mas garantir a preservação do bem comum e do acesso a ele, de forma equilibrada e igualitária. Seria ótimo poder construir consenso em torno das decisões administrativas do dia a dia, mas sabemos que nem sempre isso é possível. Vale lembrar que o síndico foi eleito pela maioria da assembleia justamente para representar os condôminos e tomar as decisões necessárias para o bom funcionamento do condomínio.


A ressalva reside na questão econômica. Todas as ações devem se inscrever nos limites da previsão orçamentária, que posteriormente passará pelo crivo da assembleia para aprovação das contas. Por isso, convocar uma assembleia para o assunto justifica-se apenas quando a contratação ou demissão incorrer em despesa excessiva, que mude o panorama das finanças do condomínio.


É o caso, por exemplo, da demissão de um funcionário antigo que exige o pagamento de uma indenização mais alta, fugindo à previsão orçamentária anual. O que comprometeria a saúde financeira do condomínio.


No mais convém preservar a autonomia do síndico, respeitando suas avaliações e decisões, pois sobre ele recai a responsabilidade de todos os atos da gestão. E não é justo que para ser responsabilizado ele sirva, mas para ter autonomia não.


Rodrigo Azevedo é habilitado pela Assosindicos-SP como Síndico Profissional, exerce a atividade desde 2013. Passou por empresas como Grupo Hitachi e Telefonica / Vivo. Como jornalista focado do setor condominial, ministra cursos e palestras, atendendo clientes em quatro estados. É administrador de empresas, especializado em gestão empresarial.

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