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Consumidor Idoso: direitos que você precisa saber

Por Celso Russomanno

Imagem: Freepik

A população idosa cresce no Brasil a cada ano e a tendência é que o País envelheça ainda mais. Consumidores de 60 anos ou mais têm direitos e proteção tanto previstos no Código de Defesa do Consumidor, quanto no Estatuto do Idoso.


Com frequência idosos são vítimas de práticas que ferem a lei. Na pandemia, travei uma luta em favor dos idosos, após receber mais de 500 denúncias graves de aposentados e pensionistas que não tinham feito empréstimos consignados, mas sofreram descontos em seus benefícios. Conseguimos solucionar as ilegalidades, no entanto as reclamações ainda vêm de toda parte.


O Estatuto do Idoso garante alguns atendimentos prioritários. Conheça alguns:

  • Receber atendimento preferencial em órgãos públicos e privados (art. 3º, §1º, I)

  • Obter recursos públicos voltados a idosos de forma prioritária (art. 3º, §1º, III)

  • Priorizar o atendimento familiar ao invés de manter o idoso em asilos (art. 3º, §1º, V)

  • Receber restituição de imposto de renda e com mais rapidez (art. 3º, §1º, IX)

  • Dar preferência a pessoas acima de 80 anos em relação a demais idosos (art. 3º, §2º)

  • O Estatuto do Idoso, em seu art. 24 prevê que pessoas com mais de 65 anos e sem condições de se sustentar, possam receber benefício de um salário-mínimo. Para isso é preciso preencher requisitos estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742/1993.

Outro direito pouco conhecido pelos consumidores idosos está relacionado aos programas habitacionais públicos ou subsidiados com verba pública (art. 38, incisos I a IV, Estatuto do Idoso).

No mínimo 3% das habitações devem ser reservadas a idosos.

  • Por condição da própria idade, os imóveis precisam assegurar acessibilidade, por exemplo, eliminando barreiras, oferecendo rampas, entradas e saídas adaptadas, etc.

  • Imóveis residenciais e edifícios devem disponibilizar unidades para compra no piso térreo.

  • As condições de financiamento devem ser compatíveis com aposentadoria e pensão.

Idosos com mais de 65 anos têm direito a transporte gratuito. Basta apresentar documento que comprove a idade. As poltronas devem ser identificadas e reservadas, sendo 10% dos assentos em ônibus e metrô destinados aos idosos (Art. 39, §1º e §2º, Estatuto do Idoso e art. 3º, Lei nº 10.048/2000). Nos transportes coletivos entre estados é obrigatório reservar duas vagas gratuitas aos idosos que ganhem até 2 salários-mínimos. Aqueles que preencherem este requisito da renda, mas não conseguirem as vagas podem pagar 50% do valor da passagem (art. 40 incisos I e II, Estatuto do Idoso).


Os lares e entidades que abrigam e recebem idosos devem seguir as determinações da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842/1994. Esses estabelecimentos são fiscalizados pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Na ausência desses conselhos nos municípios, serão supervisionadas pelo Conselho Estadual ou Conselho Nacional da Pessoa Idosa.


Atenção: é obrigatório que essas entidades tenham condições de higiene, salubridade e segurança. Devem estar regularmente constituídas, ter dirigentes idôneos e manter plano de trabalho compatível com a lei (Art. 48, incisos I até IV, Estatuto do Idoso). Lembre-se: atos praticados contra idosos geram responsabilidades e os dirigentes desses estabelecimentos podem responder civil e criminalmente (art. 49, § único, Estatuto do Idoso).


O Código de Defesa do Consumidor também protege o idoso e considera prática abusiva se valer de sua fraqueza ou ignorância, tendo em vista idade, saúde, conhecimento ou condição social para forçar consumidores a adquirirem seus produtos ou serviços (art. 39, inciso IV, CDC).


Em São Paulo, a Lei Estadual 17.406/2021 obriga que condomínios residenciais e comerciais comuniquem as delegacias de violência contra o idoso, em até 24 horas da ciência da ocorrência (art. 1º e parágrafo único).


Não importa se você é vizinho, familiar ou amigo de idoso, qualquer um pode e deve denunciar violência física, psicológica, abusos ou maus-tratos, conforme art. 4º e 6º do Estatuto do Idoso. Se dirija a uma delegacia especializada, comunique às autoridades ou busque ajuda do Conselho dos Direitos do Idoso. A Ordem dos Advogados do Brasil também tem Comissões do Direito do Idoso que prestam assistência e atendimento.


Lembre-se, o Estatuto do Idoso lista diversas condutas como crime: a discriminação e humilhação tem penas de 06 meses a 1 ano e multa, o abandono de 06 meses a 03 anos e multa (art. 96, §1º e art. 98), negar ou dificultar atendimento de 6 meses a 01 ano e multa (art. 100, III). Se ocorrer violência, causando lesão corporal grave a pena é de 01 a 04 anos, havendo morte de 04 a 12 anos (art. 99, §1º e 2º).


Se a questão for aquisição de produto ou serviço, procure o Procon de sua cidade. O Código de Defesa do Consumidor prevê crimes contra as relações de consumo (entre os art. 61 a 75), sendo considerada circunstância agravante a conduta cometida contra pessoa acima de 60 anos (art. 76, inciso IV, alínea b).


Ampare o idoso, sempre que puder. Seus direitos merecem ser respeitados!



Celso Russomanno é bacharel em direito e jornalista, especializado em direito do consumidor.

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