Por Celso Russomanno
Todos os dias consumidores me procuram, reclamando de atrasos ou problemas na entrega de um produto ou falha na prestação de um serviço. A empresa promete uma data, mas não cumpre e, vem a enrolação - Os campeões em reclamação são veículos, eletrônicos e móveis planejados. Para não ser enganado, saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Vai deixar o carro no mecânico ou o celular na assistência técnica? Peça orçamento! Nele precisa constar data de entrega e início do serviço, discriminação do reparo especificando peças e mão de obra, além, é claro, do preço. Verifique se constam os dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço e telefone). Lembre-se: o combinado verbalmente tem valor, mas vai ficar muito mais difícil fazer valer seus direitos. As informações devem ser claras, precisas e ostensivas, os riscos não podem ser omitidos do consumidor. Executar o serviço sem autorização ou não fornecer orçamento é prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, artigos 6º, inciso III e artigos 31, 34, 40 e 39, inciso VI).
Observe se o prazo de entrega está no pedido, contrato, orçamento ou qualquer outro documento fornecido pela empresa. Se não foi informado, solicite por escrito, email ou whatsapp. Isso ajudará como prova ao exigir seus direitos.
Ao descumprir o prazo de entrega, a empresa causa prejuízos ao consumidor. Isso acontece por exemplo, quando o mecânico prometeu entregar em uma data, mas te deixa sem carro - você acaba cancelando uma viagem de férias, trabalho, não consegue buscar o filho na escola, gasta com táxi ou é obrigado a usar transporte público, um desgaste sem fim. A mesma coisa, com marceneiro que não instalam os móveis planejados no prazo previsto, a casa fica aquele caos, tudo fora do lugar, sem poder receber visitas.
Tente uma conciliação, mas se não houver acordo, busque reparação na Justiça. Calcule os prejuízos. Se o valor for até 40 salários mínimos, ingresse no Juizado Especial Cível (JEC). Se o total não exceder 20 salários, você não precisará de advogado (Lei nº 9.099/1995, artigo 9º). Guarde documentos como publicidade, orçamento, pedido, contrato, recibos ou depósitos, e-mails, conversas de whatsapp com promessas, inclusive de entrega e reclamações. As despesas causadas pela má prestação do serviço poderão ser cobradas.
Atenção ao prazo de entrega! A empresa prometeu uma data e não cumpriu, prevalece o que diz a lei (CDC, art. 35, incisos I, II e III). O consumidor pode exigir: o cumprimento forçado da entrega, outro produto ou prestação equivalente ou a restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente, mais perdas e danos.
Se você mora no Estado de São Paulo, saiba que a Lei nº 14.951/2013 determina que empresa deve informar a data e o turno de entrega por escrito, cabendo ao consumidor a escolha, se será pela manhã, a tarde ou a noite. Pesquise se há em seu estado, lei nesse sentido.
Se o consumidor tiver pago pelo produto ou serviço, mas a empresa só prorroga prazos e nunca entrega, registre Boletim de Ocorrência de estelionato e informe o delegado que deseja representar para iniciar o processo, o prazo é de 6 meses (Código Penal, art. 171 - pena de reclusão, de 1 a 5 anos e multa). Vender e não entregar é crime de afirmação falsa e publicidade enganosa - informe no BO. A pena é detenção de 3 meses a 1 ano e multa. (CDC, art. 37 caput e § 1º, art. 66 e 67). Faça reclamação pela plataforma www.consumidor.gov.br ligada a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Órgão do Ministério da Justiça. Reclame também no Procon de sua cidade! Não se cale. Ao lutar por seus direitos, você impede que outros sejam lesados.
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno.
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