Por Celso Russomanno
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo coloca como princípio garantir ação governamental para proteger o consumidor, respeitando padrões de qualidade segurança e durabilidade de produtos e serviços (CDC, art. 4º, inciso II e alínea “d”).
O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) atua nesse sentido. Edita normas de segurança, fiscaliza os fabricantes e os consumidores podem acioná-lo, no caso de acidente com produtos.
Em 2015, um casal me procurou depois que sua bebê, Sofia, morreu asfixiada entre o vão e as laterais do berço da Burigotto. O caso repercutiu e a atuação do INMETRO foi decisiva, ao constatar defeito entre o colchão e a cabeceira do cercadinho, que pode ter levado à asfixia da criança. Depois de retirar o produto do mercado e suspender seu uso, o Órgão editou uma nova resolução para os berços desmontáveis. Os novos produtos não têm o vão e são mais seguros.
Diversas situações podem ser relatadas ao INMETRO. Conheça alguns exemplos:
Acidentes de consumo em que o produto colocar em risco ou gerar danos à saúde ou segurança, ainda que o consumidor tenha seguido as instruções e indicações do fabricante. O dano pode ser em decorrência de defeito, falta de informação quanto ao uso adequado e periculosidade ou informações incorretas, seja em rótulos, embalagens, manuais e outros meios de divulgação. Atenção: as informações devem ser claras e precisas e é obrigatório informar os perigos no uso do produto (CDC, artigos 8º, 30 e 31)
Um dano envolvendo automóveis e um componente automotivo, após seguir instruções de uso do fabricante
O consumidor pode encaminhar a denúncia ao Inmetro pela internet, sendo vítima ou não. O controle é feito pelo sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo (SINMAC), que é um canal aberto para fazer o relato. Isso ajuda a fiscalizar e saber quais produtos e insumos oferecem risco à saúde e segurança. Denuncie acessando o link: www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/avaliacao-da-conformidade/acidentes-de-consumo/relate-seu-acidente-de-consumo-no-sinmac
Depois de preencher seus dados e relatar o ocorrido, entre em contato com a empresa que forneceu ou fabricou o produto. Guarde documentos e provas. Atenção: não entregue o produto ao fabricante. Se sua reclamação não for resolvida, procure Órgãos de Proteção ao Consumidor, como o Procon. Se residir no Estado de São Paulo, faça o registro pelo site: www.procon.sp.gov.br
Outra ferramenta totalmente digital, que realiza o registro de reclamações é o site www.consumidor.gov.br A plataforma é ligada à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça e tenta solucionar as demandas dos consumidores de forma gratuita.
Não se esqueça de ler o manual de instruções, ele garante a sua segurança e o uso correto do produto, evitando que o consumidor seja vítima de acidentes!
Seja consciente, se um produto oferece riscos é preciso denunciar às autoridades. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 18, responsabiliza os fornecedores pela venda de produtos impróprios ao consumo ou que ponham sua saúde e segurança em risco. Registre boletim de ocorrência e informe a Polícia Militar (disque 190)! Ao exercer os seus direitos, você preserva a sua vida e a integridade de outros consumidores!
Celso Russomanno é bacharel em Direito e jornalista, especialista em Direito do Consumidor.
Comments