Diretoria JBA
14 de set de 20201 min
Atualizado: 15 de set de 2020
Mudança no auxílio funeral representa economia de mais de R$ 2 milhões por ano
O prefeito Bruno Covas promulgou a lei que extingue o salário esposa e modifica o auxílio funeral. A Lei nº 17.457 altera a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo.
A lei revoga o inciso IV do art. 89 e o art. 121, ambos da Lei nº 8.989, que dispõem sobre o salário-esposa. Em relação ao auxílio funeral, a nova lei estabelece uma única parcela de R$ 4.000,00, mesmo nos casos de acúmulo de cargos, funções, vencimentos e proventos.
O auxílio era pago para as famílias com base no último salário do servidor falecido. Uns poderiam receber R$ 1.500,00 e outros mais de R$ 20.000,00.
A mudança representa uma economia de R$ 2,1 milhões por ano.
O auxílio-funeral ou o reembolso das despesas deverá ser requerido no prazo de até 180 dias contados da data do óbito do funcionário ativo ou inativo sob pena de decadência.