Celso Russomanno
jan 122 min
Por Celso Russomanno
Você planeja viajar num cruzeiro marítimo? Antes de tudo faça um bom planejamento da viagem. Apesar de ser uma opção de conhecimento, lazer, conforto e entretenimento para você e sua família, alguns cuidados são necessários, para garantir que sua viagem seja perfeita, sem dor de cabeça.
* Antes da sua viagem, tente buscar informações adicionais sobre o seu cruzeiro e ou navio no site da empresa;
* Solicite, previamente, a agência de turismo a planta da embarcação para a escolha do camarote, levando em conta a localização, vista, espaço, padrão de acomodação e a facilidade de acesso a escadas e elevadores;
* Verifique se as escalas previstas serão realizadas efetivamente em portos com infra-estrutura ou se ocorrerão em transbordo (transferência) no mar para embarcação de menor porte;
* Informe-se sobre o número de refeições e eventuais opções de cardápio;
* Procure saber sobre a programação do navio e as atrações disponibilizadas (cassino, show, teatro, cinema, etc, recreação (piscina, sala de jogos etc.) e serviços (cabeleireiro, lavanderia, bar, etc.);
* Veja quais os trajes mais adequados à programação do navio;
* Informe-se sobre eventuais despesas não previstas no pacote, como passeios nos locais de escalas, visitas a pontos turísticos, refeições, bebidas, etc;
* Siga as orientações de encaminhamento da bagagem. Saiba que a publicidade integra o contrato. Por isso, guarde toda informação de caráter publicitário; todos os folhetos sobre as atividades oferecidas (Amparo Legal: artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor – CDC).
A oferta do pacote turístico deve estar sempre por escrito, com informações claras e precisas, e em língua portuguesa sobre preços, prazos, e garantia do serviço (Amparo Legal: artigo 31, do CDC).
Se, por algum acaso o que lhe foi prometido não for cumprido, use como Amparo Legal previsto no artigo 35, do CDC, que determina ao fornecedor o cumprimento forçado do que prometeu nos termos da oferta, apresentação e publicidade.
Atenção: todas as informações por e-mail devem ser impressas pelo Consumidor, e devidamente guardadas, pois se houver problemas no futuro, poderão ser utilizadas em sua defesa. Recibos de pagamento devem armazenados por 5 anos até a sua prescrição.
Tenha uma boa viagem!
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno.