Diretoria JBA

9 de fev de 20201 min

Carros Importados

Atualizado: 10 de jul de 2020

Por Celso Russomano

Não se sinta impotente diante de rótulos, etiquetas, informativos, manuais de instruções ou certificados de garantia estrangeiros. O Código de Defesa do Consumidor – CDC também garante seus direitos sobre os produtos importados vendidos no Brasil. É obrigatório constar na embalagem, em bom português, todas as informações sobre o produto, inclusive a composição. O consumidor não é obrigado a conhecer termos técnicos. O texto deve ser claro para todos. A data de validade no rótulo também é obrigatória (Amparo Legal: artigos 8º, parágrafo único; e 31, do CDC).

Mar­car o preço em moeda estrangeira é ilegal (Amparo Legal: artigo 52, inciso I, do CDC). Problemas na mercadoria são de responsabilidade do comerciante e do importador (Amparo Legal: artigos 12, parágrafo 1º, inciso I; 13, incisos I e II; e 74, do CDC – Pena: detenção de um a seis meses ou multa).

Observação: se você adquiriu um importado e as informações sobre o produto e os manuais não vieram em língua portuguesa e na hora de manuseá-lo você acabou danificando o produto, saiba que a responsabilidade é do fornecedor. Ele responde independentemente da existência de culpa pela falta de informação suficientemente adequada em língua portuguesa.

Celso Russomanno é bacharel em Direito e jornalista especializado em defesa do consumidor. Deputado Federal, está em seu quinto mandato.